MP do setor elétrico mobiliza Congresso


A prestação de serviços das concessionárias de energias está na pauta nacional de discussão política. Nesta quarta-feira (17) foi instalada a Comissão Mista do Congresso Nacional para analisar a Medida Provisória Nº 577, editada pelo Governo, em agosto. A matéria dispõe sobre os contratos de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e estabelece o regime de comercialização da energia gerada por usinas hidrelétricas.

O senador Inácio Arruda apresentou sugestão para a Comissão Mista com o intuito de acrescentar dispositivo impedindo que uma concessionária de distribuição e uma empresa geradora tenham o mesmo controlador. A prática, conhecida como SELF-DESLING, vem ocorrendo nos Estados do Ceará e Pernambuco e também na cidade mineira de Juiz de Fora e no norte fluminense.
“Queremos impedir que esta prática aconteça e prejudique os consumidores. Ela, apesar de legal, é imoral pois permite que a aquisição de energia se dê fora dos preços de mercado, onerando o consumidor. As empresas compram energia aos mais baixos preços disponíveis ao invés de comprar energia elétrica de partes relacionadas, auferindo lucros desproporcionais e exorbitantes,  transferindo os custos para a tarifa, minando o desenvolvimento do setor produtivo e das famílias“, argumenta Inácio.
Comissão Mista
O presidente eleito da Comissão Mista, deputado Fernando Ferro (PT-PE), realizará audiência para ouvir o Ministério das Minas e Energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os secretários de energia dos estados, o grupo Rede Energia e trabalhadores do setor elétrico, no próximo dia 6.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi designado como relator da MP e a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) como vice-presidente da comissão mista.
Entenda a MP
A MP 577/2012, publicada em 30 de agosto deste ano, recebeu 88 emendas de deputados e senadores. A medida determina que o poder concedente, por meio da Aneel, poderá intervir no serviço de concessão de energia elétrica. A intervenção, que tem prazo de um ano, prorrogável a critério da Agência, terá um interventor remunerado com recursos da concessionária.
Com base nessa MP, no último dia 31 de agosto, a Aneel determinou a intervenção administrativa em oito concessionárias do grupo Rede Energia que operam nos estados de Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. O endividamento das concessionárias, colocando em risco a prestação adequada do serviço, foi o que motivou a decisão da Agência. A intervenção pode ser encerrada antes do prazo caso as empresas apresentem, em dois meses, um plano de recuperação satisfatório.

 

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