TRF suspende leilão do BEC



O Ceará comemora nesta quarta-feira a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que suspendeu a realização da venda do BEC marcada para esta quinta-feira, na Bolsa de Valores do Estado de São Paulo (Bovespa). É a segunda vez, em menos de um mês que a justiça impede o leilão do banco. A decisão é resultado de um recurso (agravo de instrumento) ajuizado na última terça-feira pelo Sindicato dos Bancários contra decisão da Justiça Federal no Ceará. Na última segunda-feira, o juiz federal João Luís Nogueira Matias havia negado o pedido de liminar da entidade para suspender a privatização do BEC.


O Sindicato questiona o novo edital de licitação, que mantém no leilão a disponibilidade de contas dos funcionários públicos no BEC sob o controle do comprador do banco. Essa medida descumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal que acatou parte dos argumentos apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PC do B e que impediu o leilão no último dia 15 de setembro. O STF considerou, em 14 de setembro, inconstitucional o edital que mantém a conta única do Estado no banco privatizado até 2010. O Banco Central acabou cancelando o leilão que estava marcado para 15 de setembro, entretanto, o leilão foi remarcado para 13 de outubro.

A suspensão não é definitiva, ainda cabe recurso contra a determinação do desembargador federal Paulo Machado Cordeiro.O Banco Central (BC) ainda pode apelar ao Pleno ou a uma turma do TRF, em Recife, ou a um outro Tribunal superior.


Cordeiro avaliou que o comunicado relevante nº 4 publicado pelo BC alterando o edital de venda do BEC “vulnerou” (feriu) os princípios da moralidade e da licitação, que embasaram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo “exíguo” de 15 dias entre a publicação do comunicado e a data prevista para o leilão também foi criticado pelo desembargador federal.


O mesmo documento do BC prevê que os pagamentos de fornecedores e servidores do Estado, além da administração e custódia de títulos públicos federais do Estado, serão exclusividade do BEC pelo período de cinco anos após o leilão. Para Cordeiro, isso possibilita que a instituição vencedora fique “com parte considerável das movimentações financeiras do Estado”.


Supremo –  Ainda existe a expectativa sobre o resultado de uma reclamação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizada no último dia 7 no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do comunicado relevante Nº4 do BC. O relator da decisão é o ministro Marco Aurélio de Mello.

Para o PCdoB, o BC desrespeitou decisão do STF sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que impugnou dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 2192/01.

No dia 14 de setembro, o STF decidiu, por unanimidade, suspender dispositivos o parágrafo 1º do artigo 4º e o artigo 29 da Medida Provisória nº 2192-70 que garantiam ao comprador do banco o monopólio da conta única do Estado até 2010. Assim, o comprador do BEC não poderia mais administrar essa conta como estava previsto no edital publicado em 29 de julho.


Apesar da decisão, o BC alterou o edital e remarcou o leilão mantendo o pagamento dos servidores sob o controle do banco privatizado. “Isso, decerto, implica que o BEC será, desde a disponibilização do dinheiro pelo Estado até o efetivo pagamento aos servidores, depositário de disponibilidades de caixa do Estado do Ceará”, afirma o PC do B. “Então, o dinheiro, com as grandes vantagens que dele advêm, ficará nas mãos do BEC, ainda que por escasso tempo”, completa.

Para o deputado Inácio Arruda o processo de privatização do BEC constitui uma afronta à constituição brasileira. “Você imagine que tipo de desequilíbrio para o setor crédito e financeiro se dá quando você obriga, no processo de leilão, a que todos os recursos do Estado do Ceará, junto com a folha de pessoal, estejam nesse novo banco”, avalia.“O edital que põe o banco em leilão diz que vai junto a conta do Estado do Ceará e foi esse o argumento que utilizamos para mostrar a ilicitude do edital e provocar a sua queda com a decisão do Supremo”, explica o parlamentar.

A decisão do STF foi resultado de um processo desenvolvido nos últimos 15 anos, conta Arruda, desde quando se fala de privatização do BEC, na época do governo Gonzaga Mota. No segundo governo de Tasso Jereissati, lembra o deputado, o banco é anunciado como tendo um rombo, a situação é discutida com o governo federal, na época do governo Fernando Henrique, e acaba que a Assembléia Legislativa aprova a privatização e o banco é federalizado para ser privatizado.