A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira () substitutivo a projetos de lei que garantem ao empregado o direito de escolher o banco e a agência em que prefere receber sua remuneração. De autoria dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Romeu Tuma (PTB-SP), os Projetos de Lei do Senado (PLS) 340/04 e 176/04 foram reunidos num único texto, que será apreciado de forma terminativa, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade, portanto, de exame pelo Plenário do Senado, a não ser em caso de recurso.
Tuma e Mercadante buscaram alterar a legislação em vigor, pela qual é o empregador que determina o banco e a agência da conta-salário, o que configuraria "uma restrição à liberdade individual".
Essa prerrogativa do empregador acaba por dar "poder de mercado excessivo" às instituições financeiras, facilitando a cobrança exorbitante de tarifas bancárias e taxas de juros. Levantamento feito pelos autores dos projetos mostra que nos países mais desenvolvidos é o empregado que escolhe o banco e a agência de sua preferência.
Na opinião do relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o avanço das tecnologias de comunicação e informação, que tornou muito simples, rápidas e baratas as transferências bancárias põe por terra as alegações contra os projetos.
Em seu substitutivo, Inácio Arruda procurou também proteger o empregado, na hipótese de o empregador efetuar o pagamento do salário por meio de cheque, situação em que a conta bancária da qual será descontado deve ser da agência mais próxima ao local de trabalho.