Sancionada lei que combate escalpelamento


O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou nesta terça-feira () projeto de lei que determina a obrigatoriedade de barcos usarem equipamento de proteção contra os escalpelamentos.

A nova lei obriga os proprietários de barcos a protegerem as máquinas e os eixos dos motores, impedindo que mulheres sejam vítimas dessa tragédia que vitima, em sua maioria, mulheres da região Norte do País. O projeto é de autoria da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP).

Segundo a nova lei, os proprietários ou comandantes de barcos que forem flagrados com os eixos dos motores descobertos serão multados, terão as carteiras de marítimos confiscadas e o barco será apreendido.

Outra iniciativa no mesmo sentido foi aprovada no último mês de junho pela Comissão de Educação do Senado, que acatou parecer favorável do Senador Inácio Arruda a projeto que cria o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser lembrado anualmente em 28 de agosto. O projeto, de autoria do deputado federal Sebastião Rocha, precisa passar pelo Plenário do Senado.

Inácio explica que a iniciativa vai permitir maior visibilidade à grave e verdadeira tragédia que ocorre principalmente nos Estados da região amazônica: “Também vai chamar a atenção das autoridades da Amazônia e do Ministério da Saúde para a necessidade de adotar medidas preventivas para evitar a ocorrência dessas tragédias e garantir tratamento especializado e cirurgia plástica reparadora às vítimas de escalpelamento”, afirma.

O escalpelamento é o arrancamento brusco, parcial ou total, do escalpo humano, o que leva a deformações severas e gera traumas permanentes, tanto físicos quanto psicológicos. O escalpelamento ocorre quando as pessoas se aproximam do motor ou da hélice em barcos precários, onde não há proteção para os respectivos eixos. Ao se aproximarem, as vítimas, em geral mulheres, têm seus cabelos repentinamente puxados pelo eixo da embarcação, que arranca todo ou parte do escalpo, orelhas, sobrancelhas e uma enorme parte da pele do rosto e pescoço.