Saiba mais sobre os direitos do consumidor no Brasil


O Estado brasileiro mantém 152 ouvidorias, canais de comunicação entre o cidadão e o poder público que permitem o encaminhamento de dúvidas, críticas, sugestões e denúncias sobre os serviços prestados por agentes, órgãos e entidades federais.
 
Coordenadas pela Ouvidoria-Geral da União, as Ouvidorias são responsáveis por receber, analisar e encaminhar as manifestações dos cidadãos aos órgãos públicos competentes. Com isso, é possível identificar oportunidades de melhoria nos serviços prestados à população.
 
Qualquer cidadão pode encaminhar mensagens às ouvidorias do Estado brasileiro. Não é necessária a presença de advogado ou procurador.
 
Ouvidoria-Geral da União
A Ouvidoria-Geral da União recebe reclamações sobre falhas administrativas ou fornecimento de serviço público, sempre que estiverem relacionadas a ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. É responsável por examinar e encaminhar mensagens a respeito de atrasos evitáveis, desobediência aos procedimentos estabelecidos, ofensa ou descortesia, decisões não fundamentadas, respostas incompletas ou fora do prazo legal estabelecido, além de sugestões para o aprimoramento da prestação de serviços públicos e elogios e denúncias de irregularidades.
 
 
Ouvidoria-Geral da Cidadania
A Ouvidoria-Geral da Cidadania é um órgão de assistência direta e imediata da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Recebe críticas, denúncias, reclamações e sugestões a respeito de fatos e ações que desrespeitam os direitos da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência, do idoso e de outros grupos sociais mais vulneráveis.
 
Para conhecer as demais ouvidorias da União, dos Ministérios e dos Poderes Legislativo e Judiciário, clique aqui. 
 
Assistência jurídica gratuita
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, estabelece instrumentos para garantir os direitos do consumidor e o respeito nas relações de consumo. Entre eles está a assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente. Assim, o cidadão que não tiver condições de arcar com os custos que envolvam a defesa de seus direitos, como os honorários de um advogado, tem à disposição o auxílio do governo para esse fim.
 
A assistência gratuita inclui orientação e defesa jurídica, divulgação de informações sobre direitos e deveres, prevenção da violência e patrocínio de causas. Para contar com esse tipo de assistência, o cidadão deve procurar um posto de atendimento que ofereça o serviço de defensoria pública. Instituições privadas, como universidades, também costumam prestar assistência jurídica gratuita. No site da Defensoria Pública da União é possível encontrar o endereço da instituição em cada estado brasileiro e no Distrito Federal.
 
O Código de Defesa do Consumidor cita, ainda, instrumentos como o Juizado Especial Cível (antigamente chamado de Juizado Especial de Pequenas Causas). Esse juizado é o recurso mais indicado quando, depois de tentar um acordo, o consumidor precisa apelar à Justiça para exigir o cumprimento de seus direitos.
 
O Juizado Especial Cível somente aceita causas em que o valor envolvido seja de até 40 salários mínimos. O acesso a um juizado cível nas primeiras etapas de um processo (antes que seja pedido recurso) é gratuito. Em ações que não ultrapassem 20 salários mínimos, não é obrigatória a assistência de um advogado.

 

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