O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (), projeto substitutivo ao PLS 203/2001 que regulamenta as atividades de mototaxista, motoboy e do profissional em serviço de comunidade de rua (moto-vigia). O funcionamento desses serviços, entretanto, dependerá de autorização do poder público em cada município. A matéria vai à sanção do Presidente da República.
Durante a votação, vários Senadores declararam apoio à aprovação da matéria e destacaram a importância dessas profissões para o país, principalmente para as pequenas e médias cidades brasileiras. O Senador Inácio Arruda afirmou que a regulamentação vai corrigir distorções e dar mais segurança para os profissionais do ramo e também para aqueles que são transportados por esse serviço.
Inácio informou que o município de Crateús (CE) foi um dos pioneiros na adoção do transporte em mototáxis, que hoje já está espalhado por todo o País: “Não há lugar do Brasil em que não tenhamos a presença dos mototaxistas, a presença do chamado motoboy, mas é o serviço que é praticado com a motocicleta para ganhar tempo, para ganhar velocidade, para ir mais rápido no trânsito caótico das cidades brasileiras”, explicou. “O Senado responde a um apelo popular, dando garantias a esses profissionais. Quantas reportagens já não foram feitas mostrando o sacrifício, o trabalho duro que é praticado pelos mototaxistas e pelos motoboys espalhados pelo Brasil?”, questionou o Senador.
Para exercer a profissão, o motoboy, mototaxista ou motovigia terá de ter 21 anos completos; dois anos como condutor ou condutora de motocicleta; e habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Do motovigia, especificamente, serão exigidos documentos usuais como carteira de identidade, atestado de residência e certidões negativas de varas criminais.
Do ponto de vista da segurança, os profissionais deverão trabalhar vestindo colete dotado de refletores. No caso dos veículos destinados ao moto-frete (conduzidos pelos motoboys), a lei exigirá a instalação de equipamentos de segurança como os mata-cachorros e as antenas corta-pipas, que deverão ser inspecionados semestralmente, além de identificação especial. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fiscalizar as normas de segurança.
Capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da condução de "motofrete" para exigir autorização emitida por órgão de trânsito a fim de que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular.
Constituirá infração, por exemplo, empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete inabilitado legalmente e fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias que esteja em desconformidade com as exigências legais. Será proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de side-car.
A aprovação foi bastante comemorada pelos mototaxistas e motobóis que lotaram a galeria do Plenário do Senado. Ao fim da votação, eles celebraram cantando o Hino Nacional.