Dois projetos de lei de autoria do Senador Inácio Arruda encontram-se prontos para serem votados na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O primeiro deles, (PLC 64/2004), apresentado pelo Senador quando ainda deputado, que torna obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas nas crianças nascidas em todos os hospitais e maternidades públicas e privadas do País.
Em seu último censo, o IBGE apontou que a surdez é a segunda maior deficiência da população, nos diversos graus: leve, moderada ou grave. De acordo com as estatísticas mundiais, a incidência de crianças com problemas auditivos é de quatro a seis para cada grupo de mil, e no Ceará este índice é 50% maior do que nos países desenvolvidos: “Uma das melhores armas contra a surdez continua sendo a prevenção e para isto o governo deve incentivar medidas de diagnóstico precoce, pois o tratamento e as próteses são muito caros”, explica Inácio.
Nos países desenvolvidos, o chamado “teste do ouvidinho” é feito em todas as crianças. Relator da matéria na CAS, o Senador Flávio Arns (PSDB-PR) deu parecer favorável ao projeto apresentando apenas emendas de redação. Dessa maneira, se aprovado no Senado, o projeto não precisa voltar à Câmara, indo diretamente à sanção.
Coação Moral
O outro projeto de Inácio na pauta da CAS, relatado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), é o que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passando a prever, entre as hipóteses que motivam a rescisão contratual pelo empregado, a prática de coação moral pelo empregador.
A coação moral se caracteriza por meio de atos ou expressões que atinjam a dignidade do trabalhador ou que criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Nas últimas décadas, essa questão vem sendo gradativamente reconhecida como um sério problema no ambiente de trabalho. Pelo projeto de Inácio (PLS 79/2009), o empregado tem direito à indenização, cabendo a ele decidir pela sua permanência ou não no serviço até a decisão final do processo.
A proposta garante ainda que, se ficar comprovado que a rescisão do contrato de trabalho foi motivada pela prática de coação moral do empregador, o juiz aumentará, pelo dobro, a indenização devida. Aprovada pela CAS, a matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.