Projeto que destina 50% do Fundo do Pré-sal à educação na pauta da CI


Proposta que destina 50% do Fundo Social à educação está na pauta da reunião nesta quinta-feira (4) da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). De autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), a proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e ainda será examinada pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. 
 
 
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. 
 
 
Pela proposta (PLS 138/11), que altera a Lei 12.351/10, 80% desse percentual deverá ser destinado à educação básica e à educação infantil. Além disso, o Poder Executivo ficará liberado de edição de nova lei para liberação de recursos para gastos de recursos relativos ao “principal” do Fundo Social.
 
 
Vanessa Grazziotin explica no relatório que Inácio Arruda, ao justificar a proposição, enfatizou a importância de ampliar os recursos destinados à educação como pré-requisito para melhorá-la em qualidade e em quantidade. Ele disse ainda que a proposta é consistente com o Plano Nacional de Educação 2011/2020, em tramitação no Congresso, e com o objetivo de movimentos sociais como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas. Essas entidades querem elevar os gastos com educação para 10% do Produto Interno Bruto (PIB).
 
Grazziotin discorda do veto presidencial à definição de um mínimo a ser aplicado em educação pelo fundo, sob o argumento de que tal definição deveria ficar a cargo do Conselho Deliberativo do Fundo Social.
 
“Se direcionar vultosos recursos para educação é uma necessidade para países desenvolvidos, é ainda maior para o Brasil, cujas falhas no sistema educacional são tão evidentes, que dispensam maiores comentários”, pontuou, ao citar dados da Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio (Pnad) de 2009, a qual demonstrou que menos de um terço dos brasileiros acima de 10 anos tinha menos de quatro anos de estudos.