Ex-funcionários concursados do BNB, demitidos no período de 1995 a 2003, poderão ser reintegrados no emprego. Projeto de Lei de autoria do sem ador Inácio Arruda garante aos demitidos ou dispensados do banco sem justa causa, ou que foram coagidos a pedir demissão, retornar ao serviço no cargo anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante de eventual transformação, assegurada a respectiva progressão salarial. Segundo a Associação dos Funcionários do BNB, de 1995 a 2002, na gestão de Byron Queiroz, foram demitidos de forma arbitrária, 694 funcionários.
Explica Inácio Arruda, que esses trabalhadores, depois de aprovados em concurso público, após 15 anos de exercício funcional e de segurança quanto aos seus sustentos e de suas famílias, simplesmente foram lançados, de forma abusiva e arbitrária, no desemprego e no desengano. O projeto de lei busca reparar esta injustiça e mitigar os efeitos desastrosos que as demissões provocaram.
Os anos 90 marcaram, no Brasil, um considerável aprofundamento de um modelo de gestão político-administrativo que promoveu privatizações em massa, desmonte de bancos, a flexibilizaçãoo das leis trabalhistas e demissões. Tal modelo favoreceu a submissão da classe trabalhadora a desumanas pressões de ordem moral e financeira. No âmbito do BNB não foi diferente, nem menos cruel. Ilegalidades, arbitrariedades, perseguição, coação moral e, finalmente demissões marcaram a administração Byron Queiroz.
Sem perspectivas de se incluir no mercado de trabalho, os demitidos foram à luta e em maio de 2003, criaram a Comissão dos Demitidos do BNB, que tem por finalidade lutar pela reintegração dos funcionários sumariamente demitidos ou que pediram demissão sob coação moral no período da gestão de Byron Queiroz. A aprovação deste projeto é, portanto, a oportunidade de amenizar o sofrimento desses funcionários e de levantar mais uma vez a bandeira do respeito e da garantia aos direitos fundamentais do cidadão e do trabalhador brasileiro.
Coação moral ou assédio no trabalho
Inácio apresentou ao Senado projetos de lei em defesa do trabalhador
Encontram-se tramitando na Câmara dos Deputados projetos de lei de autoria do senador Inácio Arruda que tratam da coação moral ou assédio no ambiente de trabalho. A coação moral se caracteriza por meio de atos ou expressões que atinjam a dignidade do trabalhador ou que criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Nas últimas décadas, essa questão vem sendo gradativamente reconhecida como um sério problema no ambiente de trabalho.
Projeto de Lei 79/2009 – altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever, entre as hipóteses que motivam a rescisão contratual pelo empregado, a prática de coação moral pelo empregador. Essa prática se caracteriza por meio de atos ou expressões que atinjam a dignidade do trabalhador ou que criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
O empregado tem direito à indenização, cabendo a ele decidir pela sua permanência ou não no serviço até a decisão final do processo. O projeto garante ainda que, se ficar comprovado que a rescisão do contrato de trabalho foi mo¬tivada pela prática de coação moral do empregador, o juiz aumentará, pelo dobro, a indenização devida. .
Projeto de Lei 80/2009 – altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para incluir, entre as exigências necessárias para a habilitação dos interessados em participar das licitações promovidas pelo Poder Público, a comprovação de que não há registros de condenação por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. O projeto prevê também a criação de um Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, a ser gerido por órgão competente do Poder Executivo.
Projetode Lei 121/2009 – altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) estabelecendo a penalidade de demissão para aquele servidor que, na atribuição de suas funções, coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes.