A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie e os ministros Ricardo Lewandowski e Cesar Peluso, receberão, em audiência, nesta quinta-feira (), lideranças e parlamentares do PCdoB, PV, PRB e PSOL. O encontro faz parte da programação dos partidos de conversar com os ministros do Supremo para expor os argumentos que fazem parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a cláusula de barreira.
Os deputados Inácio Arruda (CE) e Flávio Dino (MA), do PCdoB; Sarney Filho (PV-MA) e Luciana Genro (PSol-RS) vão entregar aos ministros exemplares do Memorial que elenca os motivos do pedido de impugnação dos dispositivos da lei partidária que determina a cláusula de barreira para funcionamento parlamentar, a distribuição de verbas do fundo partidário e de tempo de rádio e televisão para a propaganda partidária.
Os partidos já encaminharam pedido de audiência com os demais membros do Supremo. O ministro Gilmar Mendes confirmou a audiência aos parlamentares e os dirigentes partidários para o dia 28 de novembro. No dia 29, o ministro Joaquim Barbosa receberá os parlamentares e os dirigentes partidários. E, no dia 5 de dezembro, está confirmada audiência com o ministro Carlos Brito.
Os partidos aguardam confirmação ao pedido de audiências com os ministros Eros Grau, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence e com a ministra Carmen Lúcia.
Segunda categoria
Entre os argumentos apresentados pelos partidos que não alcançaram a cláusula de barreira – obteção de no mínimo 5% dos votos nacionais nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles – está a criação dos “deputados de segunda categoria”.
O Memorial destaca que “não há em nosso sistema constitucional ampara para a criação de deputados de “segunda categoria” ou “zumbis”. E acrescenta que: “Caso declarada constitucional (…), a cláusula de barreira significaria uma quebra de isonomia entre os parlamentares pertencentes aos quadros dos partidos que a ultrapassaram e aqueles dos partidos que não conseguiram superar a tal cláusula. Entretanto, não há qualquer suporte constitucional para tal discriminação”.
Os partidos apresentam ainda como argumento contrário a cláusula de barreira o fato de ser “competência privativa da Câmara ou do Senado estabelecer normas de seu funcionamento, no respectivo regimento interno”.
Existe outra alegação dos partidos para se oporem à cláusula de barreira – “a violação do princípio da igualdade de chances entre os partidos políticos, no que se refere ao direito à participação nos recursos do Fundo Partidário e à exibição de propaganda partidária gratuita no rádio e na TV”, diz o documento.