Orçamento de 2009


Conheça algumas das regras que foram alteradas ou incluídas pelo Congresso no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para orientar a lei orçamentária do próximo ano:

*Salário Mínimo – O reajuste previsto para R$ 453,67 a partir de fevereiro de 2009, se confirmada a expectativa de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) embutida nesse cálculo, antecipa a nova regra de atualização do piso nacional, ainda em tramitação na Câmara. Ela assegura ganho equivalente à variação real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Ou seja, de 2007. Isso significa aumento real em relação ao critério vigente de reajuste pelo PIB per capita;

*Metas Sociais – O projeto da lei orçamentária do próximo ano deverá conter avaliação do que foi cumprido, e do que o governo pretende fazer, em programas e ações da área social, como saúde, educação, saneamento, atendimento à criança e ao adolescente, etc.

*Execução provisória sem limite – Se o orçamento não for aprovado até 31 de dezembro de 2008, o governo estará autorizado a gastar sem qualquer restrição despesas já incluídas na regra da LDO de 2008 (bolsas de estudo, estágio, despesas obrigatórias, como pessoal e benefícios previdenciários). Essa lista cresceu com a inclusão da compra de alimentos para a formação de estoques reguladores e política de sustentação de preços mínimos ao produtor, mais as ações da Defesa Civil para prevenir e responder a desastres. 

* Regra do duodécimo – Outras despesas correntes de caráter inadiável, como o custeio da máquina federal (água, luz, telefone, manutenção de elevador etc.),poderão ser executadas na proporção de 1/12 do orçado no projeto do Executivo a cada mês de demora na aprovação do orçamento. Não entrou na versão final a proposta da relatora Serys Slhessarenko (PT-MT) para a liberação de 1/12 dos recursos do orçamento fiscal, ao mês, para as obras do PAC e para os investimentos das estatais enquanto não houver aprovação da lei orçamentária.

*Restos a pagar – Não houve qualquer restrição aos recursos inscritos nessa rubrica orçamentária até 31 de dezembro de 2008. O governo continua autorizado a trabalhar com créditos orçamentários abundantes (além dos que estão na lei, os adicionais abertos no exercício mais os extraordinários relativos à reabertura de crédito do exercício anterior e os inscritos em restos a pagar).

*Redução da contrapartida dos municípios – No caso das transferências voluntárias da União, os municípios com até 50 mil habitantes deverão entrar com parcela entre 2% e 4% dos recursos exigidos no projeto (antes era de 3% a 5%). Essa exigência sobe para 4% a 8% (contra 5% a 10% anteriores) nos municípios com mais de 50 mil habitantes localizados em áreas especiais, como Sudam e Sudene. Para os demais municípios, a contrapartida varia de 8% até 40% (antes, o mínimo era 10%). Ações do PAC, do Plano Amazônia Sustentável (PAS) e do Ministério do Desenvolvimento Social podem prescindir de contrapartida de recursos das prefeituras.

*Prazo para renúncia fiscal – Novas medidas provisórias e novos projetos de lei aprovados em 2009 que impliquem em renúncia fiscal, concedendo ou ampliando incentivos de qualquer natureza, terão vigência máxima de cinco anos.

* Sistema S – Entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, como Sebrae, Sesc, Sesi e Sest (respectivamente da micro e pequena empresa, do comércio, da indústria e dos transportes) serão obrigadas a divulgar pela Internet sua prestação de contas sobre os recursos arrecadados das contribuições patronais e suas aplicações.

*Critérios para obras e serviços com recursos da União – O custo global será obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços iguais ou menores que a média de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), divulgado na internet pela Caixa Econômica Federal (CEF). Outro critério impede aditamentos nos contratos que modifiquem as planilhas orçamentárias, cancelando descontos obtidos a favor da contratante. Ou seja, da União.

*Vedação de crédito a instituições com dirigentes condenados por crime ambiental – As agências financeiras oficiais de fomento, como o BNDES, ficam proibidas de conceder ou renovar empréstimos a instituições cujos dirigentes tenham sido condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente.

*Reserva de 0,1% da Receita Corrente Líquida (RCL) – Será constituída para compensar o impacto fiscal de despesas não previstas no orçamento, como aquelas decorrentes de projetos de lei em tramitação no Congresso (por exemplo: criação de novo benefício assistencial).

* Royalties do petróleo para a Marinha – Haverá acréscimo de 15% em relação ao que foi executado em 2008, assegurando que não serão contingenciados. A Marinha tem direito legal a uma parcela desses royalties para a defesa da costa brasileira e, em especial, dos investimentos em alto-mar, como as plataformas da Petrobras. Mas eles sofrem forte represamento pelo Ministério do Planejamento.

*Contingenciamento – A lista de despesas que estão fora desse bloqueio vai aumentar em 2009. A relatora incluiu o Programa de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher, as contribuições a organismos internacionais e despesas exclusivamente voltadas à atenção de pessoas carentes com deficiência.