Operações de crédito


O produtor rural interessado em renegociar suas dívidas com base na Lei 11.775 (antiga Medida Provisória 432) tem mais dez dias para procurar os bancos e solicitar a adesão ao processo de repactuação. O prazo para adesão ao processo de reestruturação de passivos relativos a 18 programas termina na sexta-feira da semana que vem, dia 12.

Com a lei, o governo definiu algum tipo de benefício – redução de taxa de juros, ampliação de prazos para pagamento e desconto para liquidação ou refinanciamento – para R$ 75 bilhões de um total de R$ 87,5 bilhões em dívidas do setor rural.

Ontem, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) começou a veicular uma série de matérias que serão disponibilizadas em 1,5 mil rádios de todo o País sobre a renegociação de dívidas contraídas em operações de crédito rural. O objetivo é orientar produtores rurais sobre o processo de repactuação dos débitos.

No programa inicial, a CNA esclareceu que o produtor interessado na renegociação deve protocolar uma carta no banco onde fez a operação, assumindo o compromisso de repactuar o saldo devido. O passo seguinte é fazer o pagamento da dívida até 30 de dezembro, quando o mutuário poderá optar pela amortização mínima ou pela liquidação total do valor a ser pago.

Nos próximos dias, será disponibilizada uma cartilha com as instruções sobre os débitos contemplados na Lei 11.775 e um simulador de renegociação para orientar o produtor rural a calcular sua dívida.