A Lei Integral Contra a Violência Para as Mulheres na Nicarágua, recém aprovada pelo parlamento, entrará em vigência no próximo mês de junho, anunciou a primeira secretária da Assembléia Nacional, Alba Palácios.
A funcionária destacou o processo de capacitação que desenvolve o governo na Polícia Nacional e outras instituições do Estado para aplicar corretamente a lei, mas fez questão da necessidade de difundir a norma a toda a população.
A cada família deve conhecer o decreto porque a partir de sua entrada em vigor aqueles que saibam de um fato de violência para uma mulher e não o denunciem cometem um delito, explicou.
Por sua vez, a deputada Martha Marina González informou que se realiza um esforço por imprimir a lei em formato pequeno visando facilitar o acesso das instituições e a população ao texto.
Entre os novos delitos que a norma jurídica acrescentará ao sistema penal mencionou o femicídio, definido como a morte ocasionada a uma mulher por excesso de violência, o qual receberá castigos de 15 a 30 anos de privação de liberdade, segundo a circunstância do fato: público ou privado.
Também se qualificam como infrações a intimidação ou ameaça, a subtração dos filhos, a violência laboral e a psicológica, bem como a violência patrimonial e a econômica, apontou.
De acordo com González, que preside a Comissão da Mulher, Infância e Família da Assembléia Nacional, o outro eixo importante desta lei é a prevenção, pois só com sanções penais nenhum país consegue frear a violência.
Nesse sentido confirmou, a próxima criação da Delegacia da Mulher e a Infância, a Comissão Nacional Interinstitucional e o Observatório adstrito a ela, a fim de brindar seguimento a todos os casos no país.
Dentro da Comissão Nacional Interinstitucional estará presente o Ministério de Educação, assegurou a funcionária, porque resulta fundamental a instrução nas escolas para poder prevenir a violência desde as idades temporãs e promover uma cultura diferente.
A deputada instou aos organismos nicaragüenses a destinar recursos para a implementação desta lei que reivindica direitos humanos e na qual estão envolvidos todos os atores sociais.