O Ministério Público e a Defensoria Pública poderão conquistar o direito de impetrar mandado de segurança coletivo, já conferido pela Constituição a partido político com representação no Congresso e a entidade de classe ou sindical.
Essa possibilidade foi aberta com a aprovação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de substitutivo do senador Inácio Arruda a proposta de emenda à Constituição (PEC 74/07) de iniciativa do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Segundo explicou Inácio em seu parecer, a PEC 74/07 abria essa possibilidade apenas ao Ministério Público. Sua extensão para a Defensoria Pública foi incorporada integralmente no substitutivo: "Estamos certos de que a extensão da legitimidade para a impetração do mandado de segurança coletivo ao Ministério Público e à Defensoria Pública dotará esses dois entes de melhores instrumentos para o desempenho de suas atribuições, voltadas para o atendimento dos legítimos interesses da sociedade", assinalou Inácio.
Na impossibilidade regimental de também recomendar a aprovação da PEC 84/07, que tramitava em conjunto com a PEC 74/07, Inácio Arruda decidiu aproveitar seu conteúdo no substitutivo. Dessa forma, defendeu o acolhimento da concessão de gratuidade às ações de mandado de segurança e mandado de injunção, benefício que só deixará de valer em caso de comprovada má fé dos impetrantes, condenados, então, ao pagamento das custas do procedimento.
Ao tratar da proposta no parecer, o Senador argumentou não se justificar "que dois dos instrumentos de maior relevância para o exercício da cidadania postos ao alcance do cidadão afrontado pelo Poder Público não contem com as mesmas facilidades já conferidas a instrumentos semelhantes, tais como o habeas corpus e o habeas data, assim como aos atos em geral necessários ao exercício da cidadania".
O mandado de segurança e o mandado de injunção são mecanismos estabelecidos na Constituição para defesa dos direitos e garantias fundamentais. É cabível o uso de mandado de segurança sempre que exista lesão ou ameaça de lesão a direito considerado líquido e certo, ou seja, aquele que dispensa a produção de provas.
Já o mandado de injunção é utilizado sempre que a falta de uma norma regulamentadora de algum direito ou garantia fundamental esteja impedindo o exercício desses mesmos direitos pelo cidadão. Os dois mecanismos podem ser apresentados de forma coletiva, sempre que os direitos em questão se referirem a direitos relativos a mais de um jurisdicionado.