O Senador Inácio Arruda foi escolhido relator da Medida Provisória (MP) que dispõe sobre a regularização, administração e alienação de bens imóveis da União. A MP 335/2007 autoriza expressamente o Poder Executivo a regularizar assentamentos informais de baixa renda, fixando condições especiais para isso. Inácio afirma que os esforços no Senado serão no sentido de aprovar a matéria da mesma forma como veio da Câmara dos Deputados, evitando possíveis atrasos – que podem ocorrer se a MP perder a validade por decurso de prazo – e com isso, impeça vários avanços para a regularização fundiária.
A MP traz uma série de modificações legais visando assegurar maior efetividade aos programas habitacionais destinados às populações de baixa renda, realizados em imóveis da União, em especial os que envolvem medidas de regularização fundiária. Ela simplifica os requisitos para a inscrição dos imóveis nos casos de assentamentos informais definidos como zona especial de interesse social.
As exceções são imóveis localizados nas faixas de fronteira ou quando se tratar de imóveis sob a administração do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
A MP permite a isenção de taxas de ocupação, foros e laudêmios em benefício da população de baixa renda – considerada como tal a renda familiar de até cinco salários mínimos. Também prevê a possibilidade de venda direta a beneficiários de programas de regularização fundiária ou de provisão habitacional de interesse social, sob as condições que especifica, dos imóveis não-operacionais e ociosos, pertencentes à Rede Ferroviária Federal S/A – em Liquidação e ao Fundo de Regime Geral da Previdência Social.
Para o relator, a proposta quer solucionar graves problemas sociais, regularizando ocupações ainda não cadastradas e inscritas. “Mais de 85% do déficit habitacional brasileiro concentra-se na população com renda familiar de até cinco salários mínimos. Exatamente a faixa demográfica a que se destina a proposição”, afirmou o Senador.