A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (), em turno suplementar, substitutivo do Senador Inácio Arruda a dois projetos de lei que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo ao empregado escolher a instituição bancária pela qual deseja receber seu salário.
Em seu relatório, Inácio agregou as duas propostas existentes que tratam sobre o tema – PLS 340/2004, do Senador Aloízio Mercadante e PLS 176/2004, de autoria do Senador Romeu Tuma. O novo texto prevê que o empregado informe à empresa os dados referentes à conta pela qual deseja receber seu salário. Ele poderá mudar de agência e conta a qualquer tempo, mas deverá informar a mudança à empresa em que trabalha com 30 dias de antecedência.
A proposta também acrescenta dispositivo que permite ao empregado receber salário por meio de cheque originário de agência próxima ao trabalho. Porém, ele não será obrigado a realizar depósito em conta. As contas já abertas pelas empresas poderão ser mantidas ou alteradas pelo empregado, com a nova lei.
Para Inácio, a determinação para que o empregado escolha a instituição pela qual deseja receber seu salário pode aumentar a oferta de crédito pelo aumento da concorrência, facilitando a concessão de empréstimos a juros menores aos trabalhadores: “A sistemática adotada no Brasil não corresponde à prática dos países mais desenvolvidos, onde o empregado exerce plenamente seu direito de escolha quanto ao banco que lhe prestará serviços”, observa.
“O atual sistema beneficia unicamente o empregador e o banco, em prejuízo do empregado, que vê seu direito limitado”, argumenta o Senador. O projeto aprovado no Senado segue agora diretamente para tramitação na Câmara dos Deputados.