Com 56 votos favoráveis, o Plenário aprovou ontem o projeto de decreto legislativo (PDS 90/08) que traz os textos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York no dia 30 de março de 2007. O objetivo da convenção é promover e assegurar o exercício pleno e eqüitativo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por essas pessoas e promover o respeito pela sua dignidade. O projeto segue agora para promulgação, quando passará a fazer parte da legislação brasileira.
Durante o encaminhamento da matéria, o Senador Inácio Arruda declarou o voto favorável do PCdoB ao texto e elogiou o empenho dos parlamentares nas Comissões e no plenário em defesa das pessoas portadoras de deficiência. “São pessoas que às vezes possuem algum tipo de deficiência aos nossos olhos, mas que às vezes têm bastante eficiência e têm contribuído muito com o nosso País e com o mundo”, disse.
O texto define como pessoas com deficiência as que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O documento estabelece ainda que, entre seus propósitos, está facilitar a comunicação, a partir de linguagem adequada, visualização de textos, utilização do método braile, comunicação tátil, caracteres ampliados e dispositivos de multimídia acessíveis.
Os países signatários da convenção se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação. Para tanto, deverão adotar medidas nas áreas legislativas e administrativas, com o objetivo de revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes que constituírem algum tipo de discriminação.
Entre as obrigações dos países signatários destaca-se também a realização e promoção de pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal destinados a atender às necessidades específicas de portadores de deficiência.
Entre seus 50 artigos (mais 18 artigos do Protocolo Facultativo), há normas destinadas ao acesso à educação e referentes às crianças com deficiência e às situações de risco e emergência humanitárias.
Adotada pela Organização das Nações Unidas em dezembro de 2006 e assinada pelo Brasil (e mais 196 países) em março de 2007, a convenção entrou em vigor em 3 de maio de 2008, um mês após ter sido ratificada pelo Equador, vigésimo país a fazê-lo. Como observa em seu voto o relator do projeto de decreto legislativo, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o texto não cria direitos novos nem especiais, mas pode ser considerado um "instrumento facilitador para o exercício dos direitos universais, em especial a igualdade com as demais pessoas".
O principal objetivo da convenção, conforme o primeiro artigo do texto, é "promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente"
Além do respeito por essa dignidade, também são princípios a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade.
A convenção prevê também que a falta de condições de acessibilidade nas cidades e instituições configura-se discriminação.