Prefeituras e governos estaduais com contratos do PAC firmados entre 1º de janeiro de 2007 e 30 de junho de 2008 que estejam sob cláusula suspensiva têm até 30 de outubro para solucionar as pendências que impedem o início das obras. O prazo foi prorrogado pela Portaria 400, do Ministério das Cidades, publicada nesta quinta-feira (º) no Diário Oficial da União.
Segundo o ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, a medida busca garantir a realização de obras de habitação e saneamento em todo o país. “Essas obras são essenciais para a melhoria das condições de vida de milhões de brasileiros”, afirma.
Até o fim do mês, as prefeituras e governos estaduais afetados pela Portaria 400 devem apresentar, no mínimo, a Síntese de Projeto Aprovado (SPA) da primeira etapa do projeto contratado, conforme prevê o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades que fazem parte do PAC Urbanização de Favelas e Saneamento.
As pendências relacionadas às etapas seguintes dos projetos devem ser solucionadas até 30 de dezembro de 2009.