Assédio moral atinge 66% dos bancários no Brasil


Cinco caixas de antidepressivos por mês e uma tentativa de suicídio. Essa é a realidade do supervisor Wagner Araújo, 33, há dois anos, depois de sofrer ataque nervoso no banco em que trabalha. Desde 2009, ele está afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 
 
 
Além da pressão por metas, Araújo conta que era chamado de Gardenal (remédio psiquiátrico) por colegas. "Os chefes gritavam comigo, e eu perdia o controle emocional."
 
 
Na capital paulista e em Osasco, 42% dos bancários dizem ter sido vítimas de assédio moral, indica pesquisa do sindicato da categoria com 818 profissionais, obtida com exclusividade pela Folha.
 
 
Em nível nacional, o problema atinge 66% dos bancários, segundo consulta a 27.644 trabalhadores feita em 2011 pela Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro).
 
 
"As principais queixas são cobrança abusiva, humilhação e falta de reconhecimento", lista Juvandia Moreira, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo. A entidade fechou parceria com bancos no início do ano para criar canal de denúncias de assédio moral.
 
 
Segundo Magnus Apostólico, diretor da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as queixas recebidas serão utilizadas para "melhorar as relações de trabalho".
 
 
No TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho), o total de ações por assédio caiu 3,6% no primeiro semestre de 2011, em relação ao mesmo período de 2010. Uma razão é a capacitação de gestores. Até junho, 22.739 processos tramitavam em primeira instância.
 
 
Humilhação
 
 
Receber medalhas na festa de confraternização da empresa é, na maioria das vezes, motivo de orgulho. Para Vivian Nascimento, 27, o prêmio significou o contrário.
 
 
Nova em uma multinacional do setor de informática, a analista de suporte foi classificada pelos colegas como uma das piores funcionárias do departamento. Tudo com o aval dos chefes diretos.
 
 
Na festa de fim de ano de 2008 -na qual não foi porque estava de plantão-, recorda ela, foi organizada cerimônia com entrega de faixas e medalhas aos primeiros colocados em cada categoria.
 
 
"Fui nomeada uma das funcionárias mais desesperadas, perdidas e sem noção da equipe", conta ela. Nascimento foi demitida dois anos depois da "premiação", em um corte de funcionários, e entrou com processo contra a empresa por assédio moral.
 
 
Com a chegada da geração Y (nascidos entre 1978 e 2000) nas empresas e a maior competitividade entre companhias, casos como o de Nascimento são cada vez mais comuns, apontam especialistas.
 
 
"Os jovens são intolerantes em relação a problemas no trabalho", argumenta Roberto Heloani, professor de psicologia do trabalho da Fundação Getulio Vargas. "Além disso, são cada vez mais cobrados por resultados."
 
 
A luta contra o tempo, afirma o professor, é um dos fatores responsáveis pelo assédio moral do chefe com seus funcionários. "Como muitos [desses gestores] são jovens, o assédio vem de formas diferentes, como brincadeiras ofensivas e boicote de trabalho [o empregado é excluído de projetos, por exemplo]."
 
 
Ser humilhado pelo chefe, no entanto, não é situação exclusiva no escopo do assédio moral no trabalho, destaca o advogado trabalhista Alexandre Lindoso. "Hoje os próprios colegas são responsáveis pela humilhação."
 
 
O motivo, explica, é o aquecimento do mercado, que aumenta a empregabilidade, mas incentiva o "espírito competitivo dos profissionais". Casos de assédio moral horizontal -quando o agressor não é chefe da vítima- já são reconhecidos pela Justiça. "Se o problema ocorreu embaixo do guarda-chuva da empresa, ela é a responsável", esclarece Lindoso.
 
 
Terezinha Rodrigues, 53, foi alvo dos dois tipos de assédio moral: foi humilhada por superiores e colegas. Contratada para atuar como auxiliar de codificação em um órgão público -como comissionada-, foi obrigada a trabalhar com malote e como auxiliar de portaria.
 
 
"Os funcionários falavam que iam me dar um par de patins para eu trabalhar mais rápido", diz. Em 2010, após 30 anos na empresa, foi demitida e entrou com processo na Justiça. 
 
 
No Senado Federal
 
 
Projetos de autoria do Senador Inácio Arruda previnem e punem a pratica de assédio moral no ambiente de trabalho.
 
 
Confira:
 
 
Projeto de Lei 79/2009 – altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever, entre as hipóteses que motivam a rescisão contratual pelo empregado, a prática de coação moral pelo empregador. Essa prática se caracteriza por meio de atos ou expressões que atinjam a dignidade do trabalhador ou que criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes. O empregado tem direito à indenização, cabendo a ele decidir pela sua permanência ou não no serviço até a decisão final do processo. O projeto garante ainda que, se ficar comprovado que a rescisão do contrato de trabalho foi motivada pela prática de coação moral do empregador, o juiz aumentará, pelo dobro, a indenização devida.
 
 
 
Projeto de Lei 80/2009 – altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para incluir, entre as exigências necessárias para a habilitação dos interessados em participar das licitações promovidas pelo Poder Público, a comprovação de que não há registros de condenação por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. O projeto prevê também a criação de um Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, a ser gerido por órgão competente do Poder Executivo. 
 
 
 
Projeto de Lei 121/2009 – altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) estabelecendo a penalidade de demissão para aquele servidor que, na atribuição de suas funções, coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes.