O Plenário do Senado aprovou no final da noite desta quarta-feira () o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 418/08, que regulamenta a isenção de impostos para empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A matéria vai agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O PLV teve como relator-revisor o senador José Sarney (PMDB-AP). Ele lembrou que passou a defender a criação das ZPEs quando voltou de viagem à China, em 1988. Naquele ano, aquele país tinha 15 ZPEs. Hoje, são 163, que produzem US$ 1,7 trilhão, ou dois terços das exportações chinesas. O resto do mundo aderiu à idéia: hoje há 184 ZPEs nos Estados Unidos, 62 nos países que formavam a União Soviética e também em vários países sul-americanos, como o Uruguai, a Venezuela e o Chile.
Necessidade de avançar
Durante a discussão da matéria, o Senador Inácio Arruda afirmou que as Zonas de Processamento de Exportação são um novo instrumento de política econômica, mas alertou para a necessidade de avançar em relação aos instrumentos da macroeconomia brasileira. Ele lembrou que países como a China, Índia, Indonésia, Croácia, Irlanda e Estados Unidos também têm dilemas regionais, mas que vêm implantando muitos programas de desenvolvimento por meio de uma unidade entre os partidos. "No Brasil, infelizmente, nós não conseguimos chegar nesse patamar de ter um esforço de um conjunto da sociedade brasileira, firme, para horizontalizar o processo de desenvolvimento do País, distribuir, desconcentrar o programa de produção de riquezas nacional", explicou.
Inácio acredita que, ao copiar o modelo de ZPE, o Brasil está buscando a alternativa que tantas nações estão utilizando, mas não significa que todos os problemas estarão resolvidos. "Vamos fazer essa experiência, muito importante para regiões como o Ceará, embora tardiamente. Não podemos nos furtar a dar a regiões brasileiras importantes – ao Centro-Oeste, ao Nordeste brasileiro e a parte significativa da Amazônia – essa possibilidade, e talvez isso vá beneficiar até regiões já muito desenvolvidas", explicou.
Eliminação de impostos
O Projeto de Lei de Conversão que regulamenta a isenção de impostos para empresas autorizadas a operar em ZPEs elimina o pagamento de sete impostos e contribuições em suas importações ou aquisições no mercado interno de bens e serviços. São eles: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), Contribuição para o Pis/Pasep, Contribuição para o Pis/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Embora a produção das ZPEs seja basicamente destinada à exportação, o PLV permite que as empresas instaladas nessas zonas vendam internamente até 20% de sua produção, arcando, nesse caso, com o pagamento de todos os impostos que são isentos nos produtos exportados.
O PLV especifica os benefícios tributários para as ZPEs e as exigências para as empresas alcançarem esses incentivos. Estes deverão ser aplicados na aquisição de bens e serviços a serem incorporados ao patrimônio da empresa. Caso as empresas que operam em ZPEs resolvam vendê-los, terão de pagar os impostos, contribuições e multa por descumprimento da legislação.
A empresa instalada em ZPE, de acordo com o PLV, não poderá constituir filial ou participar de outra empresa localizada fora da ZPE, mesmo que seja para usufruir de incentivos previstos na legislação tributária.
Pelo PLV, as importações e exportações de empresa autorizada a operar em ZPE também ficam sujeitas a novo tratamento administrativo, que consiste na dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente, vedadas quaisquer outras restrições à produção, operação, comercialização e importação de bens e serviços que não as impostas por essa proposta.
Também só serão admitidas importações – com a suspensão do pagamento de impostos e contribuições – de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos novos ou usados, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem necessários à instalação industrial ou destinados a integrar o processo produtivo.