Aprovado aumento de gratificações do INSS


A Câmara aprovou nesta segunda-feira a Medida Provisória 272/05, que aumenta gratificações das seguintes carreiras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): previdenciária, seguro social, perícia médica e supervisor médico-pericial. Segundo o governo, o impacto da medida neste ano será de R$ 303,72 milhões. A matéria foi relatada pelo deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que apresentou um projeto de lei de conversão.

Para os servidores da carreira do seguro social, os valores passaram, a partir de 1º de janeiro deste ano, de R$ 513,00 para R$ 765,00 no caso do nível superior; de R$ 184,00 para R$ 350,00 no nível intermediário; e de R$ 101,00 para R$ 250,00 no nível auxiliar.
A carreira do seguro social e também a previdenciária passam a contar com a Gratificação Específica do Seguro Social (Gess), com valor de R$ 238,00 a partir de 1º de janeiro.

O perito médico e o supervisor médico-pericial têm a tabela de vencimentos básicos reajustada para valores previstos pela Lei 10876/04 para recebimento somente em dezembro de 2006. Na jornada de trabalho de 40 horas semanais, o maior vencimento passa a ser R$ 3,73 mil e o menor vencimento de R$ 2,2 mil.
A Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP) também é reajustada pela MP. Em razão da avaliação individual, o valor máximo passa de até R$ 1015,05 (% do maior vencimento antes da MP) para até R$ 2014,80 ( pontos para o cargo do último padrão). Na avaliação institucional, passa de até R$ 845,87 (% do maior vencimento antes da MP) para até R$ 1343,20 ( pontos para o cargo do último padrão). Cada ponto tem um valor fixado em tabela anexada à MP.

Em seu projeto de lei de conversão, Pellegrino estipula que a GDAMP será paga no limite máximo de cem pontos e no limite mínimo de dez pontos por servidor. Para os servidores requisitados pela Presidência ou pela Vice-Presidência da República, ele prevê o recebimento integral da parcela de desempenho individual e o recebimento pela média nacional em relação à parcela de desempenho institucional.
Os valores da avaliação institucional serão pagos de acordo com o tempo médio apurado entre a marcação e a realização da perícia médica inicial no âmbito do local de trabalho do servidor. Se esse tempo médio for igual ou inferior a cinco dias, o pagamento da parcela será integral. Se o tempo for igual ou superior a 40 dias, os servidores não receberão. De 6 a 39 dias, o Ministério da Previdência Social estipulará o percentual.

Os peritos médicos e os supervisores também farão juz à Gratificação Específica de Perícia Médica (GEPM), que integrará os proventos de aposentadoria e pensão. Para a jornada de 40 horas, os valores variam de R$ 929,93 a R$ 1110,41 segundo o padrão em que esteja o servidor.


Outras modificações
Pellegrino modificou ainda o Regime Jurídico Único da União (Lei 8112/90) para permitir a prestação de assistência à saúde do servidor por meio de ressarcimento parcial do valor pago por ele na contratação de plano de saúde ou seguro saúde. Segundo o relator, essa opção de assistência já é feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) desde 1999.

Passa a ter previsão expressa nessa lei a assistência à saúde do servidor e familiares por meio de convênio ou contrato com entidades que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador na modalidade de autogestão na prestação de serviços de saúde. No caso do Poder Executivo, o órgão central do sistema de pessoal civil definirá, anualmente, o valor básico mensal de ressarcimento para pagamento de plano de saúde.

Líderes da oposição tentaram retirar do texto a possibilidade de contratação por meio de convênio das entidades de autogestão, mas não conseguiram aprovar os destaques para votação em separado (DVS) oferecidos ao projeto de lei de conversão. Eles argumentaram que a alteração introduzida pelo relator beneficia o Fundo de Pensão dos Funcionários Públicos Federais (GEAP), que poderia prestar assistência à saúde para outros órgãos federais além do Ministério da Saúde.


O deputado Inácio Arruda enviou seu voto por meio da liderança do PcdoB favoravelmente à aprovação do projeto


Sr. Presidente, nós não apenas nos posicionamos contrariamente ao adiamento como também apelamos aos nobres Deputados no sentido de não adiar a discussão dessa matéria. Eu acho que é uma insensatez adiar a discussão. Esse é um processo que se desenrola desde 2005. Essa matéria vem sendo discutida há muito tempo e agora se transformou em medida provisória. Ela veio a esta Casa depois de um grande debate com todos os peritos da área médica do País.


Se nós quisermos obstruir, vamos escolher outra matéria, em que haja efetivamente uma polêmica. Mas, no caso dessa matéria, é um absurdo esse adiamento.


Nós votamos contra o adiamento


Fonte: Agência Câmara