O consumidor não pode ser cobrado pelo detalhamento da conta de telefone fixo, segundo determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovada nesta segunda-feira (/12) dentro do regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
A possibilidade de permitir ao consumidor conferir a cobrança que lhe é enviada pelas operadoras por meio do envio de uma conta detalhada é uma das mais importantes conquistas em relação à transparência do serviço e começa a valer a partir do próximo ano, quando estarão em vigor os novos contratos de concessão do serviço.
Entidades de defesa do consumidor, no entanto, alertam que há brechas para que a regra divulgada pela Anatel seja mudada no futuro. “Existe um decreto [nº 4733/2003] que estabelece a cobrança onerosa e nada impede que eles façam a cobrança em alguns anos afirmando que o decreto é mais importante que o regulamento”, afirma Maria Inês Dolci, da Pro Teste.
A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Daniela Trettel, concorda. “Hoje eles não fazem, mas e amanhã?”, questiona. Segundo ela, para evitar dúvidas é preciso retirar dos contratos –que devem ser assinado no próximo dia 16– a cláusula que abre a possibilidade de cobrança da conta.
O regulamento para as regras de telefonia fixa prevê ainda a restituição em dobro no caso de cobranças indevidas, o direito de o consumidor receber cópia do contrato sem nenhum ônus e a comunicação prévia ao consumidor antes de ele ser registrado em um cadastro de inadimplentes por falta de pagamento, entre outras coisas.
Todos esses pontos têm gerado grande número de ações judiciais de consumidores contra operadoras, o que não deverá ocorrer mais com a expiração dos atuais contratos.
Neste mês devem ser assinados os novos contratos de telefonia, que regulamentam as regras para o setor nos próximos 20 anos.
A Pro Teste e outras 20 entidades pediram na semana passada o adiamento da assinatura de contratos de telefonia, alegando falta de transparência.
Para a entidade, “a Anatel assina contratos de concessão com indefinição muito grande. Esse vazio que não foi fechado põe em risco o mercado brasileiro e os consumidores residenciais.”
O deputado federal Inácio Arruda é o autor de um projeto de lei 6532/2002 que obriga as concessionárias dos serviços de telefonia fixa e móvel que operam em território nacional a apresentar no extrato da conta telefônica mensal a descrição pormenorizada de todos os serviços prestados e das ligações efetuadas.
O projeto determina que o detalhamento englobará a discriminação dos números de telefones constantes, do tempo de duração das ligações locais efetuadas, especificando os pulsos franqueados e os excedentes, assim como as ligações oriundas de telefonia móvel. Como penalidade ao descumprimento da lei por parte das operadoras, o consumidor fica desobrigado a pagar o débito.
Com informações de CLARICE SPITZ, da Folha Online