Álcool e direção


O Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançam neste próximo domingo () a campanha com o tema “Viver essa é a Lei”. Essa será a primeira campanha realizada após a entrada em vigor da Lei 11.705/08, que já está promovendo mudanças de hábito na vida dos brasileiros.

Com abrangência nacional, a campanha publicitária será reproduzida em canais de TV, cinema, busdoor, busTV, metrô e internet. Com uma abordagem educativa, a campanha tem o objetivo de alertar sobre a importância de não dirigir sob os efeitos de bebidas alcoólicas.

Em vigor desde 20 de junho, a Lei já contribui para a redução do número de acidentes. O número de mortes nas estradas federais no mês de julho caiu 14,5% em relação ao mesmo período em 2007. Foram registrados 530 óbitos, contra 620 ocorridos no ano passado. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, em São Paulo houve uma redução de 12% no número de acidentes, no Rio de Janeiro, 30%, e em Minas Gerais, que concentra a maior malha rodoviária do País, a redução foi de 22% no número de óbitos nas estradas.

O que diz a legislação

A Lei 11.705 alterou os artigos 165, 276, 277, 291, 296, 302 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir dela, o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por doze meses, multa de R$ 957,70. Além disso, está prevista a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação do infrator.

De acordo com o Decreto 6.488, enquanto não for editada resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o índice de tolerância será de dois decigramas por litro de sangue ou de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, no caso de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro).

No caso dos condutores que apresentarem concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, a penalidade será de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

De acordo com a legislação, para efeito de caracterização de crime de trânsito, em relação ao exame de sangue, a concentração de álcool será a igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue. Caso o teste seja em etilômetro, concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões já caracteriza o crime.