Um grupo de parlamentares, liderados pelo senador Inácio Arruda, encaminhou ofício aos ministros da Casa Civil, das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior alertando para o cumprimento da cláusula interpretativa do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e o Estado de Israel (Decreto Nº 7.159, de 27 de abril de 2010), que proíbe a exportação de mercadorias produzidas em áreas ocupadas por Israel, nos territórios palestinos da Cisjordânia, Faixa de Gaza e Jerusalém Ocidental. Tal objetivo é garantir que os benefícios aduaneiros sejam aplicados apenas às mercadorias que tenham origem em território israelense.
“Garantir o cumprimento do acordo, é garantir a respeito às normas internacionais relacionadas aos direitos do povo palestino e o que determina a Constituição da República Federativa do Brasil. O parlamento brasileiro se associa ao parlamento europeu e a Comissão Europeia, que vem chamando, reiteradamente, a atenção para a grave questão humanitária nos territórios ocupados. O Brasil e o Mercosul também devem fazer cumprir o acordo estabelecido entre os países membros com a ressalva aos produtos palestinos.”, defendeu Inácio.
Os senadores solicitam ainda que os Certificados de Origem sejam analisados sempre que a Secretaria de Comércio Exterior e/ou as autoridades aduaneiras do Brasil tenham dúvidas razoáveis sobre a autenticidade dos documentos e o status da origem dos produtos em questão. O Certificado de Origem é o documento destinado a declarar que as mercadorias cumprem com as disposições sobre origem estabelecidas no Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e o Estado de Israel, incluída por iniciativa do Congresso Nacional.
A Organização das Nações Unidas declarou que o ano de 2014 é o “Ano de Solidariedade com o povo Palestino. Ano passado, o Ministério de Relações Exteriores Palestino escreveu para governos de todo o mundo pedindo a finalização de investimentos e apoio à atividades desenvolvidas em áreas de assentamento israelense. Em1995, aUnião Europeia celebrou Acordo de Associação com o Estado de Israel (Acordo de Associação Euro-Mediterrâneo), que substituiu o anterior Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e Israel, firmado em 1975. Posteriormente, por meio de comunicado publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 25 de janeiro de2005, aComissão Europeia notificou aos importadores que produtos provenientes de locais submetidos à administração de Israel a partir de 1967, isso é, dos assentamentos israelenses na Cisjordânia, Faixa de Gaza, Jerusalém Oriental e nas Colinas de Golan, não poderiam se beneficiar do tratamento aduaneiro preferencial estabelecido pelo Acordo de Associação entre a União Europeia e Israel. Por conseguinte, não são outorgadas preferências tarifárias àqueles bens cujo certificado de origem indique que a produção que lhes confere o status de origem tenha se dado em cidade, vila ou zona industrial submetida à administração israelense a partir de 1967.