O Clarín questionava na Justiça a constitucionalidade do artigo 41, que regula as transferências de licenças, do 48, em seu segundo parágrafo, que determina que não se pode alegar “direitos adquiridos” para manter licenças que excedam o limite estipulado pelo artigo 45, e do artigo 161, que estipula o prazo para adequação dos grupos de comunicação à LSCA.
Impulsionada pelo governo, a lei foi aprovada em 2009, mas desde essa época esteve suspensa após recursos apresentados pelo Clarín. Poucos dias após a promulgação, o grupo entrou com uma ação alegando inconstitucionalidade de dois artigos. Sem ter julgado a questão, o juiz concedeu uma medida cautelar que impedia a implantação da lei até que a questão de mérito fosse devidamente decidida. Desde então, a disputa entre governo e Clarín seguiu nos tribunais.
Com a decisão desta terça, o Clarín precisará se desfazer de vários de seus negócios. O grupo tem, por exemplo, 237 licenças de TV por assinatura, quando o limite máximo estabelecido pela nova lei é de 24, e presta serviços desse tipo de TV a 58% da população, quando o máximo permitido de abrangência populacional é de 35%.
Lei de Meios
A Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi impulsionada pelo governo e aprovada pelo Congresso argentino em substituição à outra, sancionada em 1980, durante o último regime militar.
A lei fixa para os meios de comunicação privados de difusão nacional um máximo de 35% do mercado de televisão aberta e 35% de assinantes de televisão a cabo, 10 licenças de rádio, 24 de televisão paga e apenas uma de televisão por satélite.
Fonte: OperaMundi