Documento de identidade perdido e já vem à mente todo o empenho e transtorno para tirar uma segunda via. Até que, trabalhando como jornalista, descobri a Casa do Cidadão da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL). No anexo II – Edifício José Euclides Ferreira Gomes -, o serviço é ofertado em parceria com a Secretaria Estadual da Justiça (Sejus), mas ainda é pouco conhecido pela população.
De acordo com a coordenadora da Casa do Cidadão, Mirla Vieira, o trabalho é realizado há cerca de um ano e quatro meses. Ao ofertar o serviço, a Assembleia Legislativa dá mais uma alternativa ao cidadão. Mirla explica que além do RG e CPF, pessoas nascidas ou casadas em Fortaleza, que estão com documento ilegível ou rasurado, podem também procurar a AL, preencher requerimento e obter isenção para realizar o serviço em um cartório. De janeiro até o último mês de agosto, foram realizados 8.877 atendimentos, incluindo RG (2.706), CPF (671), declarações (248) e informações por telefone (5.252).
SERVIÇO
Casa do Cidadão da AL
Onde: Rua Barbosa de Freitas, s/n, esquina com a avenida Pontes Veira. Anexo 2 da AL
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, mas as senhas são distribuídas até as 16h30min.
Informações: 3277 2786
Documentação necessária
RG
Solteiro – 1ª e 2ª Via
– Certidão de nascimento (original e cópia).
– 2 fotos 3 x 4 recentes sem data, com fundo branco ou azul (Se a foto for de homem, não é permitido uso de brincos, piercing ou qualquer tipo de adereço no cabelo. Se for mulher, não é permitido uso de piercing ou qualquer tipo de adereço de cabelo. O uso de lentes de contato que mudem a cor dos olhos é proibido.
– Em caso de segunda via, levar também a cópia do RG anterior ou boletim de ocorrência (B.O.).
– Se tiver menos de 16 anos, é necessário ir acompanhado de algum dos seguintes parentes: pai, mãe, tios, avós ou irmãos com mais de 18 anos. O responsável deverá portar RG e cópia. Na falta do parente, o autorizador tem que ter mais de 18 anos, com autorização do Conselho Tutelar ou do Juizado da Infância e da Juventude, portando RG.
Casado – 1ª e 2ª Via
– Certidão de casamento (original e cópia).
– 2 fotos 3 x 4 recentes sem data, com fundo branco ou azul
– Em caso de segunda via, levar a cópia do RG anterior ou B.O.
– Se a pessoa for divorciada ou separada judicialmente, levar a certidão de casamento com averbação na certidão.
– Se a pessoa for viúva, levar atestado de óbito ou certidão que conste a informação.
Obs.: Não são aceitas fotos scaneadas, danificadas ou modificadas.
CPF
Solteiro – 1ª Via
– RG ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
– Se tiver mais de 18 anos, é obrigatório o título de eleitor.
– Se tiver menos de 16 anos, a criança ou adolescente não precisa comparecer. As pessoas que estão autorizadas a tirar o documento são: pai, mãe, tios, avós ou irmãos com mais de 18 anos. O responsável deverá levar RG. Na falta do parente, o autorizador tem que ter autorização do Conselho Tutelar ou do Juizado da Infância e da Juventude, portando RG e com a documentação da criança ou adolescente (RG ou certidão de nascimento).
Casado – 1ª Via
– RG ou certidão de casamento original ou cópia autenticada.
– Se tiver mais de 18 anos obrigatoriamente, deve portar o título de eleitor. Fonte: Jornal O Povo