Casa do Cidadão na Assembleia Legislativa ainda é pouco conhecida


Documento de identidade perdido e já vem à mente todo o empenho e transtorno para tirar uma segunda via. Até que, trabalhando como jornalista, descobri a Casa do Cidadão da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL). No anexo II – Edifício José Euclides Ferreira Gomes -, o serviço é ofertado em parceria com a Secretaria Estadual da Justiça (Sejus), mas ainda é pouco conhecido pela população.

Diferente da experiência de muitas pessoas que enfrentam longas filas em outros pontos de atendimento, na Casa do Cidadão da Assembleia, o atendimento foi pronto e de ótima qualidade. Lá, além da primeira e segunda vias do RG, também é possível tirar a primeira via do CPF. Ontem pela manhã, recorri ao serviço para fazer meu RG. Para isso, primeiro entrei em contato por telefone, para ter certeza da documentação necessária. A entrada do edifício é pela Barbosa Freitas e a recepcionista orienta quanto à localização da sala onde fica a Casa do Cidadão.
Por volta das 9h30min, não havia filas para o serviço. Peguei a senha sete e já pude me dirigir diretamente a um dos três guichês. Uma vez conferida a documentação pelos funcionários, foram colhidas minhas impressões digitais e, pronto: em cerca de 15 minutos, o atendimento havia sido concluído. O documento fica pronto em 30 dias úteis. Fui orientada a entrar em contato com o serviço para confirmar se o documento ficou pronto, antes de ir até a Assembleia para buscá-lo.

De acordo com a coordenadora da Casa do Cidadão, Mirla Vieira, o trabalho é realizado há cerca de um ano e quatro meses. Ao ofertar o serviço, a Assembleia Legislativa dá mais uma alternativa ao cidadão. Mirla explica que além do RG e CPF, pessoas nascidas ou casadas em Fortaleza, que estão com documento ilegível ou rasurado, podem também procurar a AL, preencher requerimento e obter isenção para realizar o serviço em um cartório. De janeiro até o último mês de agosto, foram realizados 8.877 atendimentos, incluindo RG (2.706), CPF (671), declarações (248) e informações por telefone (5.252).

 

SERVIÇO

 

Casa do Cidadão da AL

Onde: Rua Barbosa de Freitas, s/n, esquina com a avenida Pontes Veira. Anexo 2 da AL
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, mas as senhas são distribuídas até as 16h30min.

Informações: 3277 2786
 

Documentação necessária

RG

Solteiro – 1ª e 2ª Via

– Certidão de nascimento (original e cópia).

– 2 fotos 3 x 4 recentes sem data, com fundo branco ou azul (Se a foto for de homem, não é permitido uso de brincos, piercing ou qualquer tipo de adereço no cabelo. Se for mulher, não é permitido uso de piercing ou qualquer tipo de adereço de cabelo. O uso de lentes de contato que mudem a cor dos olhos é proibido.

– Em caso de segunda via, levar também a cópia do RG anterior ou boletim de ocorrência (B.O.).

– Se tiver menos de 16 anos, é necessário ir acompanhado de algum dos seguintes parentes: pai, mãe, tios, avós ou irmãos com mais de 18 anos. O responsável deverá portar RG e cópia. Na falta do parente, o autorizador tem que ter mais de 18 anos, com autorização do Conselho Tutelar ou do Juizado da Infância e da Juventude, portando RG.
Casado – 1ª e 2ª Via

– Certidão de casamento (original e cópia).

– 2 fotos 3 x 4 recentes sem data, com fundo branco ou azul

– Em caso de segunda via, levar a cópia do RG anterior ou B.O.

– Se a pessoa for divorciada ou separada judicialmente, levar a certidão de casamento com averbação na certidão.

– Se a pessoa for viúva, levar atestado de óbito ou certidão que conste a informação.

Obs.: Não são aceitas fotos scaneadas, danificadas ou modificadas.
CPF

Solteiro – 1ª Via

– RG ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

– Se tiver mais de 18 anos, é obrigatório o título de eleitor.

– Se tiver menos de 16 anos, a criança ou adolescente não precisa comparecer. As pessoas que estão autorizadas a tirar o documento são: pai, mãe, tios, avós ou irmãos com mais de 18 anos. O responsável deverá levar RG. Na falta do parente, o autorizador tem que ter autorização do Conselho Tutelar ou do Juizado da Infância e da Juventude, portando RG e com a documentação da criança ou adolescente (RG ou certidão de nascimento).
Casado – 1ª Via

– RG ou certidão de casamento original ou cópia autenticada.

– Se tiver mais de 18 anos obrigatoriamente, deve portar o título de eleitor. Fonte: Jornal O Povo

 

,