Relator acata emendas de Inácio na MP que reestrutura carreira de professores federais


O relator da Medida Provisória 614, deputado Roberto Santiago, acatou a sugestão de emendas do Senador Inácio Arruda e as incluiu no relatório que foi aprovado na Comissão Mista. A MP dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (PCC).
Uma das questões tratadas pelas emendas do Senador Inácio Arruda, acatada no Art. 1º, garante ao docente que tiver sido aprovado em concurso público com edital anterior a 1º de março de 2013, ser nomeado e enquadrado na carreira conforme previsto no edital, enquanto estiver em vigor o respectivo concurso. Inácio argumenta que não faz sentido aplicar as regras de posicionamento na carreira da lei 12.772/2012, que começou a ter sua vigência efetiva em 1º março de 2013 para os concursados que fizeram todo o seu processo seletivo baseado em edital fundamentado em lei anterior.
O relator acatou no Art. 10º, parágrafo 4º, outra emenda de Inácio que prevê que se o candidato habilitado em concurso for egresso de outra Instituição Federal de Ensino, poderá ser classificado no mesmo nível a que pertencia na instituição anterior. “Medidas como esta permitem que professores com qualificação e experiência possam colaborar com o desenvolvimento de novas unidades ou campi de Universidades e Institutos Federais, sem retrocesso em sua carreira”, justificou o senador.
Outra emenda, tratada por Inácio, incluída no Art. 26, é a institucionalização em lei da eleição da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, respeitando o princípio de autonomia das instituições.
Uma ação relativa ao enquadramento funcional, sugerida pelo senador Inácio e acatada no relatório, estabelece nos artigos 5º e 8º alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos, evitando o prejuízo a professores que mudaram de instituição, por meio de concursos públicos.

 

O projeto, que já foi aprovado na Comissão Mista de análise da MP 614, deverá ser aprovado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até a segunda semana de setembro, quando expira o prazo de tramitação da matéria no Congresso.

 

 

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