O Senador Inácio Arruda teve duas propostas de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovadas, nesta terça (13). Os textos resultam em benefícios para o segmento da Educação e garantem aplicação de recursos para 41 entidades de Educação Superior, Estaduais e Municipais.
A Comissão de Assuntos Econômicos incluiu artigo de Inácio que institui Regime Diferenciado de Contratação (RDC) na utilização de recursos da União em Universidades Federais, Instituições Federais de Educação profissional Tecnológica e Entidades de Ensino Superior Municipais e Estaduais. Anteriormente, o RDC apenas poderia ser utilizado em obras relativas à Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016. “Esperamos poder agilizar a execução de ações de melhoria nas instituições que, muitas vezes, perdem recursos pela morosidade na tramitação das licitações, por ora obrigatórias pela lei 8.666/93”, justificou o senador.
O RDC garantirá às instituições de ensino a ampliação da eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; promoção da troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; incentivará a inovação tecnológica; e assegurará tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para as instituições. “A implantação do RDC nas universidades desburocratiza e torna mais eficaz a execução do orçamento, tornando-o ágil e condizente com a dinâmica da educação, da pesquisa e da inovação. A proposta também vai ao encontro das reivindicações tanto da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, quanto da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais”, argumentou Inácio.
O senador Inácio Arruda também propôs uma redução na contrapartida de Universidades Estaduais e Municipais, no caso de transferência de recursos para as universidades Estaduais e Municipais. Segundo dados da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM), atualmente, a contrapartida das instituições ao receberem recursos federais se estabelece entre 10% e 20% inviabilizando a utilização completa dos recursos destinados.
Vale salientar que, enquanto vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Municipais e Estaduais, Inácio tem sugerido alterações na legislação para permitir a ampliação de vagas nessas instituições. “As Universidades não federais permitem a interiorização do ensino superior, contribuindo de forma ativa para o desenvolvimento regional e diminuição das desigualdades. Reduzindo a contrapartida para 1%, pretendemos contribuir para que haja melhora na infraestrutura e aumento no número de vagas”, defendeu.
Hoje, estas instituições agregam cerca de 700 mil alunos ao custo de 18 a 20 mil reais/ano por cada um. Devido aos altos custos, o senador Inácio Arruda também indicou a inclusão de 41 Universidades Estaduais e Municipais, espalhadas por 22 Estados, na lista de entidades apoiadas por recursos da União.
Entenda a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Em 2013, o deputado Danilo Forte é o relator da LDO-2014 e tem a incumbência de avaliar as emendas e estruturar a proposta final.