Prêmio Carmem Santos Cinema de Mulheres 2013


A Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República lançam o Edital Carmem Santos Cinema de Mulheres 2013. O intuito é incentivar a produção cultural de mulheres e dar visibilidade à produção cinematográfica feminina.

O edital consiste em apoiar as obras audiovisuais cuja titularidade e direção sejam de mulheres. O material pode ser de gênero fictício, ação ou documentário, com a possibilidade de utilização de técnicas de animação.

A temática deve abordar de forma criativa e inovadora a construção da igualdade entre homens e mulheres e contemplar os direitos da mulher. Os conteúdos devem considerar a diversidade feminina nos meios urbano e rural (campo/floresta, indígenas, negras e povos tradicionais).

Serão premiadas 10 (dez) obras audiovisuais de curta-metragem de até 5 (cinco) minutos. Os vencedores receberão até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) cada. Também serão contempladas 6 (seis) obras audiovisuais de média-metragem, de 26 (vinte e seis) minutos, no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) cada.

As obras audiovisuais deverão ser inscritas por pessoas físicas, mulheres, brasileiras natas ou naturalizadas, que se apresentem obrigatoriamente como diretoras, sendo facultativo o acúmulo de outras funções.

Para promoção da participação feminina, será acrescido 0,5 (meio) ponto à pontuação final aos projetos por cada integrante da equipe do sexo feminino no desempenho das seguintes funções: produção; roteiro; direção de fotografia; direção de arte; direção de som e montagem.

Será permitida a inscrição de apenas um projeto por participante. As obras audiovisuais devem ser inéditas e originais. Os projetos selecionados serão concluídos no prazo improrrogável de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data do depósito dos recursos financeiros para a execução do projeto.

A inscrição é gratuita e deverá ser realizada por meio de sistema online SALICWEB.Confira o edital e saiba mais. 

Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais

*Inscrições prorrogadas até 30 de agosto de 2013, de acordo com a Portaria nº 300, publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira, 9 de agosto (seção 1, página 15).

Comunicado às proponentes

Devido a problemas técnicos no sistema de informática, informamos que as proponentes que desejarem interpor recurso sobre a etapa de habilitação e resultado da comissão de seleção, após a divulgação das respectivas listas, deverão enviar seus pedidos para o endereço eletrônico [email protected]. Ressaltamos que o endereço eletrônico recurso. [email protected], informado no edital, está inativo.

A Fundação Nacional de Artes (Funarte), do Ministério da Cultura, e a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, tornam público o presente Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais, válido em todo o território nacional. Confiraaqui a íntegra do Edital, da Portaria e acesse o formulário de inscrição.

O Edital tem como objetivo selecionar projetos a serem realizados por proponentes do sexo feminino, em âmbito nacional, que visem à prática de linguagens artísticas, à reflexão crítica e à profissionalização dos processos de gestão cultural. A finalidade é contribuir para o fomento e a difusão da expressão artística, considerando o reconhecimento das mulheres nas artes visuais.

São consideradas atividades a serem realizadas neste edital tais como: exposições; mostras; oficinas; intervenções urbanas; publicações; produção crítica e documental, e seminários. Estão habilitadas a participar pessoas físicas do sexo feminino e pessoas jurídicas de direito privado de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, atuantes na área das Artes Visuais e composta exclusivamente por pessoas do sexo feminino.

A inscrição para pessoa jurídica deverá ser encaminhada pela sócia majoritária, na sociedade de cotas e/ou a sócia que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social. Serão contemplados pelo edital 10 (dez) projetos em todo o território nacional. Cada proponente cujo projeto for aprovado neste edital receberá a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pagos em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.

O proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal os seguintes itens para a inscrição: a) formulário de inscrição, composto dos dados da proponente e do projeto, disponível no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br), devidamente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente na forma impressa; b) currículo da proponente e dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, solicitada no formulário de inscrição; c) carta de anuência de uma produtora e de uma assessoria de imprensa; d) plano de comunicação com o detalhamento da estratégia de divulgação do projeto; e) em caso de inscrição de coletivo de artistas, é indispensável a apresentação de carta de anuência de todas as componentes do coletivo, identificando o nome da proponente e do projeto a ser inscrito.

Vale destacar que é obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição, exceto os campos referentes aos dados da proponente, bem como o envio de todos os materiais solicitados. O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua entrega para a inscrição.

E na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas do sexo feminino, apenas uma integrante deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ela identificada como proponente. Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade Sedex, ou outra forma de via postal expressa, com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconside­radas as inscrições postadas após a data prevista para encerramento.

Os materiais para a inscrição do projeto deverão ser remetidos para o seguinte endereço e identificação:

Destinatário: Edital Prêmio Funarte Mulheres nas Artes Visuais; Centro de Artes Visuais da Funarte; Rua da Imprensa nº 16, 13º andar, sala 1301 – Centro – CEP 20030-120, Rio de Janeiro, RJ.

Já no campo “Remetente” deverão constar os seguintes dados: Título do projeto; Nome completo e endereço da proponente. O comprovante de Aviso de Recebimento (AR), documentando a entrega do material postado no endereço, servirá como comprovante de inscrição.

A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: [email protected]

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