O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dá ao trabalhador proteção financeira em situações de dificuldade, como a demissão sem justa causa ou a ocorrência de doenças graves. O cidadão também pode usar o FGTS para formar um patrimônio a ser sacado, por exemplo, no momento da aquisição da casa própria ou para aposentadoria.
O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho) e de trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Empregados domésticos e diretores não empregados podem ser incluídos no sistema caso o empregador assim deseje.
O saque do FGTS pode ser feito por diversos motivos, como:
1. Demissão sem justa causa;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Aposentadoria;
4. Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer ou for portador do vírus HIV;
5. Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional etc.
No caso de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar o ocorrido à Caixa; feito isso, o trabalhador poderá sacar o benefício em até cinco dias úteis. Nos demais casos, é o trabalhador quem deve solicitar o saque do FGTS, dirigindo-se a uma agência da Caixa (o saque é liberado em até cinco dias úteis). Nas duas situações é exigida uma documentação para o saque, e a lista pode ser consultada no site do MTE ou daCaixa.
Para mais informações, o trabalhador e o empreendedor têm à disposição um portal exclusivo sobre o FGTS.
Fonte: Ministério do Trabalho