As famílias brasileiras desabrigadas por ocorrência de desastre natural terão o direito de adquirir imóvel por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal. A medida está prevista na portaria interministerial nº 1/2013, dos ministérios das Cidades e da Integração Nacional, publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (25).
De acordo com a portaria, as famílias afetadas por inundações, escorregamento de encostas, destruídas ou interditadas definitivamente poderão receber os imóveis, desde que se enquadrem nas regras do programa. Além disso, o Ministério da Integração deverá reconhecer a impossibilidade da permanência das famílias nos locais atingidos por desastres naturais.
De acordo com o Decreto 7499/2011, que regulamenta a lei do Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977), as famílias que tiveram seu único imóvel destruído por desastres naturais e que se enquadrem às normas do programa, ficarão dispensadas do pagamento do imóvel. Os recursos destinados seguirão os normativos específicos do programa. O Ministério da Integração fará a reurbanização da área afetada pelo desastre para implantar a infraestrutura pública associada aos empreendimentos habitacionais.
Estados, municípios e Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de 45 dias após a ocorrência do desastre natural, um Plano de Trabalho específico, voltado à reconstrução das unidades habitacionais. O prazo poderá ser prorrogado por mais 45 dias.
Fonte: Portal Planalto, com informações do Ministério das Cidades