Empreendedor tem até 22 de julho para recolher competência de junho


Empreendedor individual pode regularizar situação do mês de Junho diretamente no Portal do Empreendedor


O empreendedor individual tem até a próxima segunda-feira (22) para realizar o pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de junho. Para regularizar a situação, é preciso imprimir as guias em atraso diretamente no Portal do Empreendedor.

 

O empreendedor contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 33,90), mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ $ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social.

 

Já o prazo para o recolhimento de junho das contribuições de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos terminou na última segunda-feira (15). A partir de hoje (16) está sendo cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

 

Para regularizar as contribuições, o segurado da Previdência Social deve acessar a Agência Eletrônica Segurado e imprimir as guias em atraso. Aqueles que possuem débitos anteriores a 2008, devem se dirigir até uma Agência de Previdência Social para regularizar a situação.

 

O cidadão deve manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado nem o acesso a benefícios como salário- maternidade, auxílio-doença, dentre outros. De modo geral, o cidadão perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, mas essa regra muda conforme a quantidade de contribuições e a categoria de segurado.

 

Previdência

A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades (por acidente, doença, maternidade etc.) ou durante a aposentadoria.

 

Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o benefício, a Previdência Social dividiu os trabalhadores nas categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

 

Portal do Empreendedor

Um das molas propulsoras do desenvolvimento econômico e social do Brasil, a atividade empresarial amplia a capacidade produtiva, gera renda e, consequentemente, melhora as condições de vida dos brasileiros. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor adicionado bruto pelas atividades produtivas (agropecuária, indústria e serviços) ao Produto Interno Bruto (PIB) do País cresceu, no período de 2005 a 2009, de R$ 1.842.253 milhões para R$ 2.794.379 milhões (em valores correntes), correspondente a uma variação positiva de 51,68%.

 

O Portal do Empreendedor faz parte de um contexto favorável de crescimento para dinamizar ainda mais a atividade empresarial brasileira através de informações de credibilidade e qualidade sobre os mais diversos assuntos, direta ou indiretamente, ligados ao setor. O portal disponibiliza informações detalhadas sobre os tipos de empresas do Brasil (naturezas jurídicas), como requisitos, benefícios e impedimentos. Constam ainda orientações sobre abertura, alteração, baixa e formalização de empreendimentos, visando criar um ambiente mais propício para negócios no País.

 

Resultado de uma das ações da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o Portal do Empreendedor permite a execução online dos atos necessários à formalização do Microempreendedor Individual, agilizando os procedimentos, visto que evita a necessidade de se deslocar à Junta Comercial e a outros órgãos governamentais afins.

 

Fonte: Previdência Social

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