Votação do 50% do Fundo Social do Pré-Sal para educação é adiada


A Comissão de Assuntos Econômicos  do Senado Federal  adiou a votação do  projeto de lei 138/2011 do Senador Inácio Arruda, que destina 50% dos recursos do Fundo Social do Pré Sal para a educação. A pedido do presidente da CAE, senador Lindbergh Farias, a matéria foi retirada de pauta ainda sem data para nova análise. O projeto visa subsidiar novas fontes de financiamento para a educação, especialmente no momento em que o Legislativo discute o Plano Nacional da Educação para o período 2011-2020. O PL  aguarda há mais de um ano a inclusão na pauta da Comissão, devido ao pedido de vistas do então líder do governo Eduardo Braga (PMDB – AM).

“A questão do financiamento é parte central do debate sobre o Plano. Não há quem discorde sobre a necessidade de ampliar o financiamento da educação, e para isso, será necessária a busca de novas fontes para garantir, não só acesso da população à educação pública, como também acelerar a melhoria da qualidade, em todos os níveis, passando da educação infantil e o ensino básico à pós-graduação”, ressaltou Inácio.

O Projeto, já aprovado nas Comissões de Infraestrutura e Educação, Esporte e Cultura, inclui a definição de gastos em 70% para educação básica, 20% para educação superior e 10% para Ciência e Tecnologia. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo.

Sobre o PL 138/2011

O Projeto de Lei 138/2011 altera a Lei nº 12.351, de 2010, que estabeleceu o marco regulatório do contrato de partição para a exploração do petróleo do Pré-Sal e criou o Fundo Social. A alteração tem o objetivo de restabelecer, nesta Lei, a destinação mínima de 50% para a Educação, Ciência e Tecnologia do total dos recursos destinados pelo Fundo Social a financiar projetos e programas sociais.

Essa disposição, que foi aprovada pelo Congresso Nacional por emenda do senador Inácio Arruda, e vetada pelo presidente Lula. Do total dos recursos do Fundo Social destinados a financiar programas e projetos de que trata o caput, pelo menos 50% devem ser aplicados no desenvolvimento da educação, pública, básica e superior, sendo o mínimo de 80% (oitenta por cento) destinado à educação básica e infantil. A proposta já havia sido apresentada em 2010, também por autoria de Inácio, e aprovado pelo Congresso Nacional. Mas foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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