CAE aprova projeto que propõe desoneração no transporte público


Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) durante reunião para analisar projeto que institui Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup), condicionado à implantação do bilhete único temporal ou rede integrada de transportes

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, nesta terça (25), substitutivo ao projeto de lei da Câmara 310/2009 que aborda a desoneração do transporte público por meio de um pacto entre a União, Estados e Municípios. O texto aprovado possui três emendas do senador Inácio Arruda que visam dar transparência ao cálculo do preço da tarifa: obrigatoriedade de repasse do desconto de desoneração tributária do setor ao valor da passagem e responsabilização da união pelos custos da desoneração da tarifa elétrica consumida na tração de veículos do transporte público.

 

“As manifestações recentes provaram que o povo quer mais transparência no transporte público. As emendas apresentadas são direcionadas para o aperfeiçoamento do projeto de lei, afinal, além da transparência do cálculo da tarifa, é de suma importância estabelecer de maneira clara a obrigação de que as desonerações tributárias sejam integralmente convertidas em redução dos preços das passagens”, justificou Inácio.

 

O substitutivo, apresentado pelo senador Lindbergh Farias, será votado em turno suplementar na próxima semana ainda na Comissão de Assuntos Econômicos. O novo texto está acrescido das emendas apresentadas e acatadas, pelo relator. Caso seja aprovado, o substitutivo segue diretamente para a Câmara dos Deputados, onde haverá a criação de uma Comissão Especial para análise do texto. Aprovando-o ele segue, diretamente, para sanção presidencial.
Inácio propõe transparência e transferência obrigatória da desoneração tributária para as tarifas de transporte público

O senador Inácio Arruda apresentou três emendas ao projeto de lei 310/ 2009 visando estabelecer critérios de transparência nos custos da base de cálculo da tarifa de transporte público e condicionando a desoneração tributária do setor ao repasse obrigatório para o valor da passagem. O PLC institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros – REITUP.

 

A primeira emenda prevê a divulgação da planilha de custos que serve de base para o cálculo da tarifa do transporte coletivo e a realização de consulta pública, com a participação de todos os seguimentos interessados, com o objetivo de colher subsídios e ouvir a sociedade, antes da definição de mudança no valor da tarifa do transporte coletivo. “Queremos incluir entre os condicionantes para a adesão do Regime Especial de que trata este Projeto, a realização de consulta pública, com a participação dos seguimentos interessados no transporte coletivo e a divulgação da planilha de custos que serve de base para o cálculo e definição da tarifa do transporte coletivo, atendendo a um antigo anseio dos usuários desses serviços”, destacou Inácio.

O senador Inácio quer garantir ainda que os benefícios do Regime Especial de que trata esta Lei deverão ser integralmente convertidos em correspondente redução dos preços das tarifas cobradas pela prestação dos serviços de transporte coletivo público urbano e metropolitano. “De acordo com o texto anterior, a desoneração não estava sendo automática. Como o novo item, fica estabelecido também a obrigação de que tais desonerações sejam integralmente convertidas em redução dos preços das passagens”, justificou o senador.

Em um dos artigos da lei estava previsto que as tarifas de energia elétrica consumidas na tração de veículos de transporte público, nos sistemas de metrô, trens metropolitanos e trólebus, teriam uma redução com desconto mínimo de 75%. Entretanto as distribuidoras precisariam receber o subsídio governamental para a cessão da desoneração. A prerrogativa do senador Inácio Arruda prevê que os custos da ação sejam pagos pela União.

 

,