A Proposta de Emenda à Constituição 17 de 2012, que organiza a carreira dos Procuradores Públicos Municipais, tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal sob relatoria do Senador Inácio Arruda. A matéria, de autoria do deputado federal Mauricio Rands (PT-PE), prevê ainda a realização de concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir da alteração do art. 132 da Constituição Federal.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Evandro de Castro Bastos, em audiência com o senador Inácio Arruda, a aprovação do texto não gera impacto financeiro e será positiva para a organização do Estado Brasileiro. “Os profissionais que respondem pela apresentação judicial e extrajudicial, ingressarão nos quadros por meio de concurso público. Tal medida preserva a memória jurídico-institucional dos municípios, evitando perda de informações relevantes para as teses favoráveis ao município e também as perdas de prazos judiciais, que causam enormes prejuízos ao erário”, afirmou.
O Senador Inácio Arruda, relator da matéria, apresentará parecer favorável à PEC 17/2012. Entretanto, ainda não há data para votação na CCJ.
Sobre a PEC 17/2012
Originária da Câmara dos Deputados com a numeração 153/2003, a PEC 17/2012 foi aprovada nos dois turnos com 406 votos dos deputados federais. No Senado, o texto é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.
Confira a integra do Texto:
Altera o art. 132 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 132 da Constituição Federal passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132. Os Procuradores dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, organizados
em Carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso
público de provas e títulos, com a participação
da Ordem dos Advogados do Brasil em todas
as suas fases, exercerão a representação judicial
e a consultoria jurídica dos respectivos entes
federados.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos
neste artigo é assegurada estabilidade após
três anos de efetivo exercício, mediante avaliação
de desempenho perante os órgãos próprios,
após relatório circunstanciado das corregedorias."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor
na data de sua publicação.