A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu restabelecer, na Justiça Federal, os requisitos para isenção da taxa de inscrição do concurso público da Câmara dos Deputados, promovido pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe). A decisão considerou legal a dispensa do valor para candidatos de baixa renda registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
O Edital n.º 1, de 14 de março de 2012, determinou os critérios de isenção com base nos Decretos n.º 6.135/07 e nº 6.593/08. Mesmo assim, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Civil Pública alegando que a exigência do CadÚnico violaria o princípio de igualdade entre os candidatos carentes. Dessa forma, pediu a reformulação do edital e novo prazo para que os interessados apresentassem documentos que comprovassem a renda baixa, independente do Cadastro Único.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) afirmaram que o Cespe não estipulou restrições no edital. Segundo eles, o objetivo foi conceder a isenção aos candidatos efetivamente de baixa renda, que apresentassem a declaração concedida pelo governo.
Em primeira instância, a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal havia acolhido o pedido da DPU, determinando novo prazo para que os candidatos apresentassem documentos que comprovassem a carência.
As procuradorias, entretanto, recorreram reforçando que a alteração do edital atrasaria o cronograma do concurso, o que poderia causar dano irreparável aos cofres públicos. Ao permitir a isenção para candidatos sem o CadÚnico, a arrecadação de recursos para realizar o processo seletivo também seria prejudicada. Tal decisão, segundo os procuradores, abriria precedente para a isenção da taxa inscrição a pessoas que não sejam de baixa renda.
Para os procuradores, a decisão de afastar a necessidade de inscrição no CadÚnico não fixou critérios objetivos para a comprovação da baixa renda. A medida separou os critérios razoáveis e isonômicos estabelecidos, observando apenas questões administrativas. Defenderam a impossibilidade de admitir tal postura, pois afronta aos princípios da legalidade, isonomia e da separação de poderes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconhecendo a irregularidade da determinação anterior acolheu os argumentos da AGU e anulou a decisão, restabelecendo os critérios estipulados no edital do Cespe.