A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou relatório do Senador Inácio Arruda que defende a ampliação do controle da administração pública por meio das atividades do sistema de controle interno em diversas esferas de poder. A Proposta de Emenda Constitucional 45 de 2009, de autoria do então senador Renato Casagrande, defende a criação de Auditorias, ouvidorias, controladorias e correição para União, estados, Distrito Federal e municípios.
“A qualificação, das atividades do sistema de controle interno da União, Estados, Distrito Federal e Municípios são essenciais ao funcionamento da administração pública em benefício da sociedade. Consideramos positiva, portanto, a indicação das funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição como constituintes das atividades do sistema de controle interno, em vista do impacto que a exemplificação deve ter, no sentido de fazer com que o Poder Público, em todas as unidades federativas, promova a consolidação dessas atividades por servidores concursados e organizados em carreiras específicas”, destacou Inácio.
Para isso, acrescenta novo dispositivo ao artigo 37 da Constituição, que trata da administração pública, alterando a organização das atividades do sistema de controle interno. Essa iniciativa surgiu de debates realizados na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em 2008 e 2009, sobre as áreas dos controles interno e externo. O texto incorpora sugestões e demandas de agentes públicos que atuam nesse campo, encaminhadas pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). A PEC segue para votação no Plenário do Senado.
O que diz a PEC
Dê-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2009, a seguinte redação:
Art. 1º O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII:
“Art. 37. ………………………………………………………..
………………………………………………………………………
XXIII – as atividades do sistema de controle interno, previstos no art. 74, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas, na forma de lei complementar.
……………………………………………………………………” (NR)
EMENDA Nº – CCJ
Dê-se ao art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2009, a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.