Empresa condenada por coação moral poderá ser impedida de participar de licitações públicas


 Empresas condenadas por prática de coação moral no ambiente de trabalho poderão ficar por até cinco anos proibidas de licitar com a Administração Pública. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS 80/09), do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que se encontra pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

A matéria acrescenta o inciso VI ao artigo 27 da Lei 8.666/93 – conhecida como Lei das Licitações e Contratos Públicos – para exigir ficha limpa, com relação a casos de coação moral, das empresas interessadas em participar de licitações públicas.
O assédio ou coação moral é definido, na proposta de Inácio Arruda, como sendo a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados.
 
 
A proposta prevê ainda a criação de um Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, que forneceria aos gestores públicos informações qualificadas sobre a atuação dos licitantes.