Para responder às exigências da Lei de Acesso à Informação, sancionada pela presidenta da República Dilma Rousseff em novembro de 2011, o Ministério da Defesa, por meio da Portaria Normativa nº 524/MD, criou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
A Lei de Acesso à Informação regulamentou o acesso a dados do governo para a imprensa e cidadãos, e estabeleceu o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado agora a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para secretos e cinco para reservados.
Pela portaria do Ministério da Defesa, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), serão montados serviços de informação ao cidadão na administração central, na Escola Superior de Guerra, no Hospital das Forças Armadas e nos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O Ministério da Defesa determinou que, até 16 de março, informações públicas devem ser disponibilizadas nos sites dos órgãos e das Forças Armadas. Os respectivos serviços de informações ao cidadão serão inaugurados até 6 de abril deste ano.
Os SICs seguirão duas linhas principais: a transparência ativa, informações publicadas nos sites e veículos de comunicação da Defesa, e a transparência por demanda, dados que não foram publicados pelo MD. Eles irão atender desde perguntas mais sensíveis até assuntos administrativos.
As demandas serão respondidas por endereço eletrônico, sem precisar dizer o porquê da solicitação, bastando apenas a citação do assunto. A partir do momento do recebimento do pedido, o SIC terá até 20 dias para atendê-lo, prorrogáveis por mais dez dias. O órgão que está à frente do serviço é a Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (Seori), coordenada pelo secretário Ari Matos Cardoso.