Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2739/11, do Senado, que fixa em R$ 350 a anuidade devida por profissionais e empresas aos conselhos regionais e federal de Fonoaudiologia. A proposta altera a Lei 6.965/81, que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo e hoje não estabelece valores para a anuidade, encarregando o Conselho Federal de fazê-lo.
Na opinião do autor do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), a regra atual é insuficiente. “Nossos tribunais vêm decidindo que essas contribuições, por serem de natureza tributária, devem ter seus limites definidos em lei, o que não ocorre na legislação citada”, afirma. “Ademais, essas decisões podem acarretar a insuficiência financeira de todo o sistema, ocasionando riscos à saúde da população de um modo geral.”
Conforme a projeto, o valor proposto poderá ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Conselho Federal de Fonoaudiologia poderá ainda conceder desconto para o pagamento antecipado das anuidades aos conselhos regionais. A proposta também obriga os conselhos regionais e o federal a prestar contas anualmente a seus inscritos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.