O Ministério da Cultura, por meio das secretarias de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) e do Audiovisual (SAv), em conformidade com orientações do Banco do Brasil (BB), comunicou na terça-feira, 17, os procedimentos de movimentação financeira relativa aos recursos de projetos culturais incentivados pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91).
Com o objetivo de facilitar os acessos a consultas de saldos/extratos e movimentação dos recursos nas contas vinculadas aos projetos culturais, as agências do BB foram autorizadas a conceder acesso ao gerenciador financeiro (BB – personal banking), o qual é realizado por meio da página www.bb.com.br, ressaltando que o acesso ao gerenciador é exclusivo para pessoa jurídica.
As consultas poderão ser efetivadas conforme a Conta Captação (consultas de saldos e extratos da conta e aplicações financeiras) e Conta Movimento (consultas de saldos e extratos da conta e aplicações financeiras; transferências entre contas do próprio Banco do Brasil; e transferências para outras instituições financeiras, via DOC ou TED).