Haroldo Lima – Tolerância zero nos verdes mares


As bacias marítimas respondem por 91% do petróleo e por 74% do gás produzidos no Brasil, e seus campos mais prolíferos estão em águas profundas ou ultraprofundas. A descoberta dos reservatórios gigantes do pré-sal aumenta a densidade de riquezas dessas regiões, que abrigam biodiversidade esplendorosa. Por isso, independentemente de outros fatores, esses mares são cruciais para o país.
A exploração dessas riquezas implica desafios tecnológicos e financeiros monumentais, que devem e que estão sendo respondidos.

Há que se extrair esses hidrocarbonetos, pô-los a serviço do desenvolvimento nacional, impedir distorções que ameacem a diversificação industrial e, sobretudo, garantir a segurança ambiental. Afinal, problemas nessa área podem ser desastrosos e despertar temores sociais, reais ou hipertrofiados, no Brasil e fora dele, capazes de dificultar o aproveitamento do pré-sal.

Daí por que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi justa no rigor e na oportunidade ao suspender as eventuais atividades exploratórias da concessionária que, no campo de Frade, acima do pré-sal, cometeu erros que provocaram o vazamento de óleo.

A decisão, além de responder a infrações detectadas, também tem a função de mostrar o rigor com que a Agência examinará a questão da segurança operacional nessa área ultrassensível.

Para concretizar esse rigor, a ANP tem se articulado com os demais órgãos federais -Ibama e Marinha- e procurado se capacitar para exercer as funções que lhe cabem: aprovar o projeto de perfuração, fiscalizar os procedimentos da perfuração, da produção e do processamento dos hidrocarbonetos.

A forma de fazer esses acompanhamento está definida na resolução nº 43/2007, que instituiu o regulamento para o Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional das instalações marítimas de perfuração e produção.

Fruto de anos de amadurecimento e discussões, a resolução opta pela linha procedimental, que identifica e avalia, periodicamente, os riscos e o que deve ser feito para enfrentá-los, diferentemente da linha prescritiva, que lista a equipagem a ser usada para proteção do risco.

Os dois métodos são aplicados em diferentes países, mas o procedimental tem a vantagem de ser mais dinâmico, de poder incorporar permanentemente avanços tecnológicos acolhidos por um setor que tão rapidamente evolui.

Prescrever equipamentos poderia inibir a busca do nível mais alto possível de segurança, que deve ser sempre perseguido. Não existe equipamento que por si só evite o erro operacional.

Desde 2008, a ANP analisou 850 coletâneas de documentos de segurança operacional preliminares à autorização de início de operações. Desses, 70% foram devolvidos aos concessionários para ajustamentos às prescrições da resolução nº 43/2007. Em 2010, a ANP realizou 65 auditorias de segurança operacional e identificou aproximadamente 700 não conformidades, de diferentes tipos e gradações.

Foi para minimizar riscos à sociedade que a ANP, desde julho de 2010, interditou 11 plataformas e aplicou multas acima de R$ 50 milhões. Nessa área do mar, tudo é fundamental, tudo é muito sensível. O objetivo é tolerância zero.