Distribuidoras de energia deverão ter conselho de consumidores até o fim de novembro


Foi publicada nesta segunda-feira (03), no Diário Oficial da União, Resolução Nº 451 que trata das condições gerais para a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. As distribuidoras de energia do País tem até o dia 30 de novembro para  a implantação.

 
 
Os conselhos são compostos por representantes de cada classe de consumo (rural, residencial, industrial e poder público) com o objetivo de orientar, analisar e avaliar questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequação dos serviços de energia elétrica.
 
 
Uma das mudanças introduzidas pela nova resolução refere-se à indicação das entidades representativas que participarão dos conselhos. A competência deixa de ser da distribuidora e passa a ser do conselho, que escolherá os representantes a partir da representatividade das entidades com os consumidores das respectivas classes.
 
A nova norma também estabelece a autonomia financeira, que será garantida por meio de um repasse anual de recursos para manutenção de suas atividades, com reconhecimento tarifário, para os gastos considerados elegíveis e com limite pré-definido.
 
 
O funcionamento dos Conselhos de Consumidores é apoiado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde 1998. O novo regulamento deverá ser tema da edição do Encontro Nacional dos Conselhos de Consumidores, que será realizado nos dias 17 e 18 de novembro, em São Luís (MA). A relação dos Conselhos de Consumidores podem ser acessadas na  página eletrônica.