Após aprovação da MP, Senado precisa prorrogar convênios com creches


O Senado autorizou ontem (14) a União a transferir recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, para apoiar a manutenção de novas creches e pré-escolas. “Esse, sem dúvida, é um grande avanço para a educação infantil. Entretanto, as vagas não podem sem criadas do dia para a noite. É necessária uma infraestrutura mínima. Assim, é urgente a aprovação da prorrogação do prazo dos convênios com as creches comunitárias, como defendo no Projeto de Lei 446/2011”, destacou Inácio.  

 
 O Projeto de Lei 446/2011, citado por Inácio Arruda, prevê a prorrogação do convênio entre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e as pré-escolas até 2016. Caso, mesmo com os incentivos financeiros aprovados, o município não consiga suprir a demanda, o estabelecimento de convênios com os estados pode continuar até 2020.
 
Em São Luís (MA), cerca de 80 mil crianças na faixa etária de pré-escola são assistidas por apenas duas creches públicas. A demanda só é suprida devida às 104 creches comunitárias incluídas no FUNDEB e outras 196 que não possuem convênio. “A lacuna é enorme em todo o Brasil com relação ao número de crianças versus o número de vagas na pré-escola. A universalização da educação deve ser prioritária no governo”, destacou a vereadora do PCdoB, em São Luís, Rose Sales.  
 
De acordo com o Censo Escolar de 2010 das 4,7 milhões de matrículas na pré-escola, 1,1 milhão encontrava-se em instituições privadas, ainda havendo significativa parcela de matrículas dessa fase escolar em instituições conveniadas. “Consideramos justo que o prazo seja prorrogado para evitar um colapso da educação pública infantil. Não podemos impedir que milhares de crianças tenham acesso a um direito estabelecido no ECA, garantido por lei, com o fim dos convênios com instituições comunitárias. As regras de fiscalização são claras e garantem a assistência adequada às crianças”, argumentou Inácio.
 
O Projeto de Lei de Conversão 22/2011, aprovado ontem (14) prevê que a transferência de recursos está estimada em R$ 176 milhões para 2011, R$ 724 milhões em 2012, R$ 791 milhões em 2013 e R$ 622 milhões em 2014. Serão beneficiados apenas estabelecimentos construídos com recursos de programas federais. Apesar da importância da proposta, as vagas não serão criadas imediatamente, comprometendo o ingresso de crianças à rede devido à finalização do contrato de prestação de serviço entre as creches comunitárias e o  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
 
Durante a votação do PLC 22/2011, o senador Inácio Arruda, solicitou agilidade na avaliação da matéria 446/2011 ao Relator, Senador Armando Monteiro, da Comissão de Assuntos Econômicos. O PLS deve passar ainda pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, e pela Câmara dos Deputados.
 
Convênios
 
Para firmar convênio com o poder público, essas escolas devem atender algumas exigências legais, como: a garantia de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; o atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos, conforme critérios objetivos e transparentes; o respeito a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino, com a aprovação de seus projetos pedagógicos; e a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
 
No caso das creches e da educação especial, a lei permite que suas matrículas em escolas conveniadas sejam consideradas durante todo o período de vigência do Fundo. Já no que toca às matrículas da pré-escola nessas instituições, referentes a crianças de 4 e 5 anos, a lei deu prazo de quatro anos para sua inclusão nos cálculos do Fundo, período que expira em 31 de dezembro de 2011, conforme determina o Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007 (art. 13,§ 3º), facultado ao Poder Executivo nova prorrogação, se permanecer a necessidade.