O Ministério das Cidades, sob determinação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – CGFNHIS, regulamentou conteúdo específico de PLHIS com o objetivo de apoiar os municípios no cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Adesão ao SNHIS.
De acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 10 de março de 2011, do Ministério das Cidades, poderão elaborar o PLHIS simplificado municípios que, simultaneamente, atendam aos seguintes requisitos:
Tenham população até 20 mil habitantes (Censo 2010);
Não integrem Regiões Metropolitanas;
Não tenham elaborado o PLHIS;
Não tenham contrato de repasse ou termo de compromisso lastreado com recursos do FNHIS para a elaboração do PLHIS;
Os municípios enquadrados nos critérios acima poderão, a partir do dia 9 de maio de 2011, dar início à elaboração do PLHIS conforme conteúdo específico.
O Ministério das Cidades disponibilizou em seu site www.cidades.gov.br o formulário eletrônico do PLHIS que poderá ser acessado pelos municípios por intermédio do login utilizado nas Sistemáticas do FNHIS.
Mais informações:
http://www.cidades.gov.br/snh/plhis/
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