Quem ganha com o Bolsa-Atleta


Os senadores aprovaram, na sessão deliberativa desta terça-feira (), a Medida Provisória (MP) 502/10, que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98) criando novas normas e programas para o esporte e modalidades no recebimento da Bolsa-Atleta. Um acordo entre o governo e a oposição permitiu a votação da matéria nesta terça.

A matéria, que tramita na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/11, recebeu emenda no Senado e retornou à Câmara dos Deputados.

Bolsa-Atleta

A Bolsa-Atleta se divide em cinco categorias, desde o atleta de base até a categoria "pódio". A Bolsa-Atleta de base tem valor de R$ 370 mensais destinados aos esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais. Já a Bolsa-Atleta da categoria "pódio" é de R$ 15 mil mensais, destinada a atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais que estejam entre os 20 melhores do mundo em sua prova.

Os atletas podem receber o benefício por quatro anos no período entre duas olimpíadas, e sua permanência no programa deve ser reavaliada a cada ano. Todas as bolsas-atleta são concedidas por um ano. Os que já são beneficiados pelo programa e tenham obtido medalhas olímpicas passam a ter prioridade na renovação, assim como os atletas da categoria pódio.

Com as novas regras, os atletas podem solicitar a bolsa mesmo tendo patrocínio. Para isso, precisam apresentar declaração dos valores recebidos. É exigido ainda que estejam vinculados a alguma entidade de prática esportiva, tenham participado de competição no ano anterior e apresentem plano anual com metas e objetivos.

A MP criou também a Rede Nacional de Treinamento e o Programa Cidade Esportiva. A rede tem objetivo de fomentar o desenvolvimento local e regional de jovens atletas, em coordenação com os comitês olímpicos, e envolverá os centros de preparação dos atletas de alto rendimento. Já o Programa Cidade Esportiva é destinado aos municípios que incentivam o alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, com possibilidade de extensão para estados e Distrito Federal.

Contratos

Os contratos de jogadores de futebol precisam prever indenizações para o atleta e o clube, cujos valores são pactuados, mas com limites. Caso o jogador seja transferido para outro clube durante a vigência do contrato ou mude de clube, a indenização é de até duas mil vezes o valor médio do salário, no caso de transferências dentro do país. Para as transferências internacionais não há limite.

O clube deve pagar ao jogador uma compensação, caso o contrato seja rescindido por falta de salário, dispensa imotivada ou outras hipóteses previstas na legislação trabalhista. Tal compensação deve ser, no mínimo, o total de valores que o atleta teria direito até o término do contrato, e, no máximo, 400 vezes o salário mensal do atleta.

Pela MP, os comitês olímpico e paraolímpico e as entidades nacionais de desporto devem celebrar contratos de desempenho para que possam receber recursos federais. Os deputados incluíram no PLV a obrigatoriedade de o Ministério do Esporte divulgar, na internet, cópias desses contratos.

Na Câmara, a MP foi relatada pelo então deputado José Rocha.
 

Veja no quadro abaixo as modalidades da bolsa-atleta de base e a modalidade da categoria pódio, com respectivos valores a serem recebidos pelos desportistas.

Atletas beneficiados

Valor mensal

De 14 a 19 anos com até a terceira colocação em modalidades individuais ou eleitos entre os dez melhores do ano anterior em modalidade coletiva.

R$ 370

De 14 a 20 anos com participação em eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte, obtendo até a terceira colocação em modalidades individuais ou eleitos entre os seis melhores em modalidades coletivas.

R$ 370

Participantes de evento máximo de temporada nacional ou integrantes do ranking nacional até a terceira colocação.

R$ 925

Integrantes da seleção brasileira em sua modalidade esportiva nos campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação.

R$ 1.850

Integrantes de delegações olímpicas ou paraolímpicas brasileiras que permaneçam treinando e participando de competições internacionais e cumpram critérios definidos pelo Ministério do Esporte.

R$ 3.100

20 melhores do mundo em modalidades olímpicas e paraolímpicas (categoria atleta pódio)

R$ 15 mil