O senador Inácio Arruda apresentou Projeto de Lei do Senado propondo o reajusta dos valores da tabela de desconto mensal do imposto de renda na fonte e de outros valores de limites e de deduções por um percentual de 5,91%, equivalente à variação do IPCA de 2010. Segundo o projeto, a partir de 2011, quem ganha até R$ 1.587,73, fica isento do desconto. Até 2010 este valor de isenção era R$ 1.499,15.Veja tabela a baixo:
“V – a partir do ano-calendário de 2011:
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 1.587,73 – –
De 1.587,74 até 2.379,51 7,5 119,08
De 2.379,52 até 3.172,72 15,0 297,54
De 3.172,73 até 3.964,38 22,5 535,50
Acima de 3.964,38 27,5 733,72
O objetivo do PL, segundo o senador Inácio Arruda, é suprir uma grave omissão do Poder Executivo que até o momento não enviou nenhuma mensagem estabelecendo a correção dos valores do imposto de renda para o exercício seguinte, como fez o governo Lula em todos os anos anteriores. Por isto, o artigo 4º do PL de autoria do senador Inácio Arruda propõe que a partir do ano-calendário de 2012, este mecanismo se torne permanente, com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física sendo corrigida, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que venha a substituí-lo.