O Estatuto da Cidade foi fruto de um grande processo de discussão entre vários setores que atuam no cenário urbano: movimentos populares, órgãos públicos, universidades, entidades técnico – profissionais e por empreendedores privados.
O Estatuto destaca a importância da reforma urbana para o desenvolvimento econômico e social das cidades e o uso da propriedade em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
"O problema central da reforma urbana está na função social da propriedade, preocupação expressa em todo o conteúdo do Estatuto da Cidade”, ressalta o senador Inácio Arruda, autor da proposta, hoje transformada em lei, que instituiu o Estatuto da Cidade, que este ano completa dez anos.
Para implementar as diretrizes gerais da política urbana, o Estatuto da Cidade instituiu alguns instrumentos como o plano diretor: obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes; o IPTU progressivo: e o usucapião especial, que amplia a possibilidade de iniciativa para a usucapião coletiva, o que pode facilitar a regularização fundiária de áreas urbanas de difícil individualização, como as favelas; entre outros.
História
A batalha sobre a reforma urbana no Brasil vem da década de 30. Em 1964, surgem os primeiros movimentos em favor de moradia. E em 1982, o General Figueiredo envia para o Congresso Nacional uma proposta de Reforma Urbana, que foi rejeitada pelos senadores da época, por considerá-la um projeto de idéias comunistas.
Só em 1988, a nova constituição passa a tratar da política urbana brasileira. Foi um cearense, o senador Pompeu de Sousa, que apresentou uma proposta inicial tratando do tema da reforma urbana, engavetada pelo movimento neoliberal iniciado no governo Collor. Em 1999, quando deputado Federal, Inácio conseguiu desengavetar o projeto de Pompeu de Sousa, modificá-lo, por já se encontrar defasado. Após ouvir a população, na Conferência das Cidades, foi elaborado um novo texto, denominado Estatuto da Cidade e aprovado em 2001, como Lei nº 10.257.
Principais Pontos do Estatuto da Cidade
Gestão Democrática: deverá ocorrer por meio da ação de órgãos colegiados de política urbana, da realização de debates, audiências e consultas públicas, da iniciativa popular de leis, planos e projetos;
Plano Diretor: obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. O Plano Diretor a ser exigido também para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico e para aquelas influenciadas por empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental;
IPTU progressivo no tempo: combaterá a ociosidade de terrenos urbanos;
Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública: trata-se da última das penalidades constitucionais previstas no capítulo da política urbana. Torna a desapropriação de imóveis urbanos ociosos, semelhante à que ocorre para fins de reforma agrária;
Usucapião especial: constitui dispositivo auto-aplicável da Constituição. O Estatuto da Cidade, contudo, amplia a possibilidade de iniciativa para usucapião coletivo, o que pode facilitar a regularização fundiária de áreas urbanas de difícil individualização, como favelas;
Direito de superfície: permite a transferência, gratuita ou onerosa, do direito de construir sem que este alcance o direito de propriedade do terreno. Torna mais flexível a utilização de terrenos urbanos;
Direito de preempção: Trata-se de um instrumento que confere, em determinas situações, o direito de preferência ao poder público para adquirir, mediante compra, um imóvel que esteja sendo vendido pelo proprietário a outra pessoa. O direito visa conferir ao poder público, a preferência para adquirir imóvel urbano em razão das diretrizes da política urbana;
Estudo de impacto de vizinhança: documento técnico exigido com base em lei municipal para concessão de licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.