STJ abranda Lei e Inácio diz que é retrocesso


Processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos por um período de dois a quatro anos e caso o agressor não tenha cometido nenhuma falta neste período, a pena poderá ser extinta. Este foi o entendimento do ministro Celso Limong, do Superior Tribunal de Justiça, alterando entendimento anterior, que proibia a suspensão.

A mudança foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime. Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher.

Para o senador Inácio Arruda a decisão do ministro do STJ pode prejudicar uma conquista das mulheres. "Estamos apenas na fase de proteção. É como se mandássemos uma mensagem aos juízes do país dizendo que a lei existe, mas não será funcional. Isso não pode acontecer. É um retrocesso”, disse.

Já a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que dá nome à Lei Maria da Penha,  também considera um retrocesso a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de suspender alguns casos envolvendo a lei.  "Sempre tem alguém querendo passar a mão na cabeça do agressor", disse a biofarmacêutica. "Nós já temos Estatuto da Criança, Estatuto do Idoso, mas sempre quando se trata da defesa à mulher, alguém defende quem faz o crime", completou. Maria da Penha atribui a questão a uma "raiz machista" na cultura do Poder Judiciário.

Em seu voto, o relator Celso Limong, do STJ, defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.