Lei Maria da Penha


A farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que dá nome à Lei Maria da Penha, disse na última quarta-feira () que considera um retrocesso a decisão da , da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de suspender alguns casos envolvendo a lei. De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça os processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos.

Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta. A decisão alterou entendimento anterior que proibia a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada na terça-feira ().

"Sempre tem alguém querendo passar a mão na cabeça do agressor", disse a biofarmacêutica, que defendeu a causa contra violência doméstica até que a lei fosse sancionada pelo então presidente Lula. "Nós já temos Estatuto da Criança, Estatuto do Idoso, mas sempre quando se trata da defesa à mulher, alguém defende quem faz o crime", completou.

Questionada sobre as causas da suposta proteção do STJ aos agressores, Maria da Penha atribui a questão a uma "raiz machista" na cultura do Poder Judiciário.

A respeito dos caminhos que podem ser tomados para que o retrocesso em relação ao vigor da lei não aconteça de fato, Maria da Penha espera que entidades que defendem os direitos da mulher firmem unidade, apesar de não estar mais ativa na causa. "Assim como aconteceu para que a lei fosse aprovada, é preciso que essas decisões sejam encaminhadas para a OEA pelas entidades que lutaram para que a impunidade deixasse de existir", afirmou.

A decisão do STJ

A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.

Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher.

Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo.

Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.